Regulamentação do direito de greve dos servidores: necessidade, não oportunidade


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/08/2012



Neste momento, várias categorias de servidores estão paralisadas ou  em “estado de mobilização” como os Auditores-Fiscais do Trabalho,  que já aprovaram em Assembleia Geral Nacional  greve por tempo indeterminado. A União das Carreiras Típicas de Estado, a qual o Sinait integra, desencadeou uma onda de protestos reivindicatórios, que ganhou força em todo Brasil, e demonstra, entre outros aspectos, a necessidade de regulamentar o direito de greve do funcionalismo, previsto na Constituição desde 1988, mas ainda sem regras.


Esta lacuna já provocou uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que determinou a aplicação da mesma lei da iniciativa privada, desconsiderando todas as diferenças existentes entre os dois segmentos. O vazio legislativo também permite que atos arbitrários sejam utilizados pelo Poder Executivo para reprimir a mobilização do funcionalismo e decisões não uniformes sejam tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, determinando, por exemplo, a permanência de 70% de servidores em atividade,  em algumas situações, ou 80%, em outras.

 

O governo federal está preocupado com a mobilização geral tanto que, para tentar deter o movimento, determinou o corte de ponto de grevistas e substituição de servidores. A presidente Dilma Rousseff declarou recentemente que o governo precisa caminhar com o projeto de lei de greve em tramitação no Congresso Nacional. O momento, entretanto, segundo avaliações de segmentos diversos, inclusive da mídia, não é oportuno. Afinal, a Casa Civil espera encerrar as negociações sobre o reajuste salarial de 15,8% dividido em três anos com as categorias para colocar o assunto em pauta.

 

Os servidores se queixam da falta de vontade política para regulamentar a matéria. Durante cerca de dois anos (2010/2011), entidades representativas das carreiras, dentre elas o Sinait,  se reuniram no Ministério do Planejamento- MP, chegando a elaborar, após exaustivas negociações, um projeto da lei de greve que deveria ser assinado pelo ministro do Planejamento para encaminhamento à Casa Civil. Por duas vezes a solenidade de assinatura do Ato foi desmarcada, e o projeto discutido nunca foi encaminhando. A discussão envolvia também a negociação coletiva no serviço público e a implementação da Convenção 151 da OIT.

 

Os projetos em tramitação no Congresso




Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei nº 4.497/2001, da ex-deputada Rita Camata (PMDB/ES), que regula a greve no serviço público, e encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. Para relatar o PL foi designado o deputado Jorginho Mello (PSDB/SC). Este projeto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, em 2008, e o parecer do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) recebeu várias críticas do movimento sindical.

 

No Senado Federal tramita o Projeto de Lei do Senadonº 710/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), que disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Na proposta, consta no Art.1, parágrafo único: “Não são considerados servidores públicos, para os fins desta Lei, Senadores, Deputados Federais, Deputados Distritais, Deputados Estaduais, Vereadores, Ministros de Estado, Diplomatas, Secretários Estaduais, Secretários Municipais, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”.

 

No texto, os Artigos 18 e 19 são polêmicos, porque no primeiro, sobre as atividades essenciais, determina manter em atividade o percentual mínimo de 60% do total dos servidores. No parágrafo único, determina que o percentual mínimo seja de 80%. Os percentuais propostos pelo senador desagradam os servidores, já que superam a margem de 30% geralmente observada para a manutenção de pessoal em caso de serviços essenciais. Com isso, o Poder Público poderá realizar, em caráter emergencial, a contratação, por tempo determinado, de pessoal para cumprir as funções.

No artigo 19, sobre as atividades não essenciais, as entidades sindicais ou os servidores, são obrigados a manter em atividade percentual mínimo de 50%.

 

O PLS encontra-se na CCJ, em decisão terminativa, e o relator é o senador Pedro Taques (PDT/MT).

 

O Projeto de Lei do Senado nº 728/2011, de autoria dos senadores Ana Amélia (PP-RS), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Walter Pinheiro (PT-BA), propõe a definição de crimes e infrações administrativas com o intuito de colaborar com a segurança da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos. O período designado na matéria é o de três meses que antecede o início das competições.

 

O projeto tramita nas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE); Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); Assuntos Sociais (CAS); Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE); e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa da última comissão. O projeto encontra-se na CE, com relatoria da senadora Ana Amélia, que apresentou parecer favorável com as emendas que apresenta. A matéria esta pronta para pauta.

 

Os projetos citados, que tratam do “Direito de Greve”, demonstram a dificuldade que o governo e o Congresso Nacional tem em discutir o assunto. São propostas que desarticulam o direito do servidor público de protestar e lutar pelos seus direitos e também reivindicar investimentos no próprio setor público, que vem sofrendo nos últimos 16 anos um desmonte da máquina pública.

 

O Sinait acompanha a tramitação dos projetos e, de forma geral, atua pelo reconhecimento e fortalecimento do serviço e do servidor público. O direito de greve do funcionalismo deve se efetivar como um direito, viável, de fato, com regras que permitam às categorias ir à luta e reivindicar melhorias. Caso contrário, o direito continuará existindo sem que, de fato, seja possível exercê-lo.

Projeto de Lei PLS n.º 710/11, clique aqui


Projeto de Lei PLS 728/2011, clique aqui.

 

Substitutivo ao PL nº 4.497/01, da ex-deputada Rita Camata, clique aqui.

 

 

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