Desaparecimento de brasileira que trabalhava em navio pode ter como causa o excesso de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/06/2012



6-6-2012 - Sinait


O caso do desaparecimento, desde o dia 1º de junho, de uma brasileira que trabalhava embarcada em um navio de turismo chama a atenção para as condições em que o trabalho se dá nestes ambientes. As primeiras investigações dão conta de que a brasileira teria se atirado do convés do navio, sugerindo suicídio. Um parente, em depoimento, afirmou que ela gostava do trabalho a bordo, porém, estava cansada, e a atitude extrema pode ter como causa o excesso de trabalho em longas jornadas.

 

O Blog Aquaportos divulgou trechos de documento da empresa que faz o recrutamento de trabalhadores para trabalhar em navios, que explicam o regime de trabalho a bordo. O ritmo de trabalho é intenso, com jornadas de até 12 horas, sujeitas a prorrogação. Os contratos duram, em média, de seis a oito meses, mas podem ser prorrogados de acordo com as partes. Não há dias de folga, apenas horas de folga, e a escala de trabalho é divulgada semanal, quinzenal ou mensalmente, de acordo com o navio. Segundo a empresa, é possível programar passeios curtos em terra nas horas de folga.

 

 

O site “Dicas Grátis Brasil” também aborda como é trabalhar em navios - http://www.dicasgratisbrasil.com/como-trabalhar-em-cruzeiros-maritimos/

 

O Ministério do Trabalho e Emprego - M T E, para essas atividades dispõe de um  Grupo Especial de Fiscalização Portuária e Aquaviária que atua no território nacional.

 

Veja informações do Blog Aquaportos:

 

4-6-2012 – Blog Aquaportos

Jornada excessiva de trabalho pode explicar desaparecimento de brasileira de navio na Itália no último sábado (01/06/2012)

 

Câmera gravou brasileira se jogando de navio na Itália, diz Itamaraty

 

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) informou nesta segunda-feira (4) que câmeras de vídeo registraram que a brasileira Laís Santiago, de 21 anos, pulou do navio onde trabalhava na Itália na madrugada de sábado.

 

Ela era tripulante do navio Costa Magica e desapareceu na sexta (1).

 

Segundo o Itamaraty, a Capitania dos Portos de Catânia comunicou oficialmente ao Consulado-Geral do Brasil em Roma que as câmeras internas do navio registraram as imagens de Laís subindo ao convés e se atirando ao mar, após minutos de hesitação, às 2h de sábado.



Desaparecimento

O irmão da tripulante, Lucas Santiago, disse que a Infinity Brazil, empresa responsável pelo recrutamento da jovem, ligou avisando sobre o ocorrido. "Eles contaram que na sexta-feira ela trabalhou normalmente na parte da manhã, mas não apareceu para o turno das 18h. Eles a procuraram no navio inteiro, mas não a acharam."

 

Segundo o irmão, a brasileira adorava trabalhar no navio, mas vinha reclamando bastante ultimamente. "A Laís ia pedir demissão e voltar para o Brasil no próximo dia 28. Ela adorava trabalhar em navio, mas estava cansada." A jovem foi contratada como assistente de garçom no Costa Magica.

 

No site http://www.infinitybrazil.com.br/perguntas.cfm da empresa que realiza o recrutamento, a infinity brazil esclarece sobre o regime de trabalho para os trabalhadores que são selecionados, reproduzimos abaixo os esclarecimentos dados pela empresa:

 

TIRE TODAS SUAS DÚVIDAS SOBRE TRABALHAR A BORDO

Quanto tempo dura o meu contrato?

O tempo de contrato vai de 6 a 8 meses, dependendo da companhia contratante e da sua função no navio. Mas dificilmente ultrapassará este tempo, pois as companhias de cruzeiro, sabendo do ritmo frenético que os tripulantes possuem, querem preservar a qualidade e o serviço prestado para os passageiros. No entanto pode ocorrer dependendo do seu desempenho que elas solicitem prorrogação. Você, então, poderá aceitar ou não.

 

Como funciona minha escala de trabalho?

Em um navio de passageiros não existe dia de folga e sim horas de folga. A escala sai semanal, quinzenal ou mensalmente e você terá tempo de se programar para seus passeios. Diariamente o tripulante trabalha em média de 12 horas. Na verdade você tem um banco mensal de aproximadamente 360 horas (equivale a 90h semanais ou 12,85 h por dia) . Existem muitas companhias que pagam hora extra a partir das 12 h, mas isso não significa que serão 12 horas consecutivas de trabalho, normalmente são períodos intercalados. Exemplo: um garçom de restaurante pode trabalhar 5 horas no período da manhã e retornar ao trabalho pela noite.



Brasileiros têm reclamado essa Condição de Trabalho na Justiça do Trabalho e obtido êxito em suas reclamações, como vemos no caso abaixo:

 

28-5-2009 - TST

Camareira em navio estrangeiro é protegida por lei brasileira



A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. terá de pagar pelos serviços de uma camareira brasileira de acordo com a legislação trabalhista do Brasil. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da empresa contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).



A camareira era uma estudante universitária brasileira que se candidatou a uma vaga de emprego no navio Costa Tropicale, do grupo Costa Cruzeiros, com a intenção de ganhar algum dinheiro enquanto praticava outras línguas estrangeiras. Ela foi admitida em 30 de novembro de 2003, para limpar e arrumar as cabines do navio, com salário de aproximadamente 1.685 euros (fixo mais gorjetas), algo em torno de R$ 4.770,00.

Mas as condições de trabalho não agradaram à estudante. Ela recorreu à Justiça alegando que tinha jornada de trabalho abusiva e desumana: das 7 às 24 horas, todos os dias da semana, com dois intervalos para descanso e refeição. Também disse que sofreu constrangimentos e humilhações pela chefia e foi demitida em 30 de janeiro de 2004, sem registro na carteira de trabalho e pagamentos de FGTS, horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

 

A empresa se defendeu com o argumento de que a contratação ocorreu em território brasileiro, mas a prestação do serviço no País foi apenas parcial. Ainda sustentou que os membros da tripulação de navio estão sujeitos às normas do país ao qual o navio pertence - no caso, a Itália. Além do mais, a camareira teria sido admitida com base em contrato coletivo firmado entre sindicatos italianos.

 

A juíza da Vara do Trabalho de Santos decidiu condenar a Costa Cruzeiros a pagar as diferenças salariais pedidas pela empregada depois de considerar o depoimento de testemunhas e a legislação internacional e nacional sobre a prestação de serviços em navios. O mesmo entendimento teve o Tribunal paulista.

 

No recurso de revista ao TST, a empresa reforçou a tese de que a trabalhadora foi contratada pela CSCS International, com sede nas Antilhas Holandesas, para prestar serviço em navio de bandeira italiana. Por essas razões não se aplicaria a ela a lei brasileira, mas sim a italiana. Afirmou ainda que as embarcações são um prolongamento da bandeira que ostentam, e que os serviços foram prestados apenas em parte no Brasil. No mais, defendeu que o Direito Internacional consagrou a chamada lei do pavilhão ou da bandeira, que consiste na aplicação da legislação do país no qual está matriculada a embarcação.

 

Na avaliação da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, essa regra não é absoluta. Segundo a ministra, o Código Bustamante, que regula a questão referente ao conflito de leis trabalhistas no espaço, estabelece que "também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador" (artigo 198). Assim, enquanto o trabalho foi prestado em águas nacionais, a legislação aplicável é a brasileira.

 

Em relação aos serviços executados em águas internacionais, para a ministra, vale o princípio do centro de gravidade, chamado no direito norte-americano de "most significant relationship". Ou seja, as regras do Direito Internacional privado podem deixar de ser aplicadas quando a causa tiver uma ligação muito mais forte com outro direito - no caso em discussão, o brasileiro. A relatora também concluiu que o Acordo de Imigração Brasil-Itália de 1974, indicado pela Costa Cruzeiros para justificar a análise do recurso de revista pelo TST, não seria compatível com a hipótese, porque trata de normas de previdência social.



Nessas condições, todos os ministros da Oitava Turma acompanharam o entendimento da relatora e decidiram não conhecer do recurso de revista, ficando mantida a condenação imposta pelo TRT ao Costa Cruzeiros.

 




(Lilian Fonseca)



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