Trabalhadores domésticos – Revogar artigo 7º pode não ser a melhor solução


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/05/2012



24-5-2012 – Sinait


 

A Comissão Especial da Igualdade de Direitos Trabalhistas que analisa a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 478/2010, que propõe revogar o artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores domésticos nove dos 33 direitos trabalhistas previstos na Carta Magna, realizou mais uma audiência pública nesta quarta-feira, 23 de maio. No debate, juízes e representantes dos trabalhadores domésticos chegaram à conclusão de que a melhor solução talvez não seja revogar o artigo 7º, pois poderia criar um limbo e gerar a interpretação de que eles não têm mais quaisquer direitos.

 

Ao invés de revogar o artigo 7º, sugeriram que é preciso deixar explícito quais direitos se aplicam aos trabalhadores domésticos. Os mais significativos seriam a fixação da jornada de trabalho, a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para garantir o recebimento do Seguro-Desemprego e o pagamento de horas extras.

 

A busca pela igualdade de direitos para os trabalhadores domésticos em relação aos demais trabalhadores regidos pela CLT é uma luta antiga e foi intensificada depois da aprovação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho – OIT no ano passado, durante a Conferência anual, em Genebra (Suíça). Esta PEC é apenas um dos projetos que tramitam na Câmara e no Senado que têm a mesma proposta de ampliar os direitos dos empregados domésticos.

 

Leia matéria sobre a audiência pública:

 

23-5-2012 – Agência Câmara

Juízes defendem ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos

 

Juízes trabalhistas defenderam, nesta quarta-feira, a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos na Constituição Federal. Eles participaram de audiência pública da Comissão Especial da Igualdade de Direitos Trabalhistas (PEC 478/10). A PEC pretende igualar os direitos dos domésticos ao dos demais trabalhadores.

 

Autor da PEC em discussão na Câmara, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) acha que é possível alterar o texto da proposta, incluindo as sugestões apresentadas hoje. A votação da matéria está prevista para a quarta-feira (30).

 

Apenas nove dos 33 direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal para os demais trabalhadores são assegurados aos domésticos. A PEC em discussão na Câmara revoga essa limitação.

 

Inclusão de direitos

Para o desembargador Federal do Trabalho Fernando Rios Neto, essa revogação não será suficiente. É necessário, segundo ele, em vez de só revogar a limitação, deixar explícito no texto constitucional os direitos que se aplicam ao trabalho doméstico. A mesma posição é defendida pela juíza do trabalho Solange Barbosa de Castro.

 

Na avaliação do desembargador Fernando Rios Neto, ao se modificar a Constituição, “seria melhor acrescentar alguns incisos ao parágrafo único do artigo sétimo”. De acordo com ele, nesse artigo, se poderia incluir, “principalmente o inciso primeiro que fala da proteção contra dispensa arbitrária; o inciso décimo terceiro, que fala da jornada de trabalho, e os subsequentes, que falam de hora extra para o excesso de trabalho; o de adicional noturno; e alguns outros incisos que podem ser estendidos aos empregados domésticos.”

 

Ainda segundo o desembargador, na legislação ordinária, dita infraconstitucional, “seria necessário modificar a lei para que se admita a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho [Decreto-Lei 5.452/43, CLT] aonde ela for compatível com o trabalhador doméstico".

 

Revogação dos direitos

O assessor jurídico da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Hamilton Neves, concorda com a sugestão. Ele afirmou que a categoria teme a revogação pura e simples dos poucos direitos já garantidos na Constituição Federal.

 

Segundo Hamilton, "a preocupação da categoria é principalmente a regulamentação da jornada de trabalho; que o fundo de garantia seja obrigatório e não mais opcional, como é hoje; e ter direito ao seguro desemprego, que também é um anseio grande da categoria."

 

Íntegra da proposta:

·                     PEC-478/2010

 

Reportagem – Geórgia Moraes/Rádio Câmara

Edição – Newton Araújo

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 478 , DE 2010

(Do Sr. Carlos Bezerra e outros)

 

Revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos  trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

Desde 2008, está sendo elaborada, no âmbito no Poder Executivo, uma Proposta de Emenda à Constituição para estabelecer um tratamento isonômico entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais brasileiros. A tarefa foi entregue a um grupo multidisciplinar que envolveu a Casa Civil e os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

As mudanças pretendidas no regime jurídico dos domésticos beneficiarão 6,8 milhões de trabalhadores, permitindo-lhes acesso ao FGTS, ao Seguro desemprego, ao pagamento de horas extras e ao benefício previdenciário por acidente de trabalho, prerrogativas que estão excluídas do rol dos direitos a eles assegurados no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal.

 

Infelizmente, os trabalhos iniciados em 2008, no Governo Federal, foram interrompidos e permanecem inconclusos. A principal dificuldade encontrada pelos técnicos para a conclusão dos trabalhos é o aumento dos encargos financeiros para os empregadores domésticos. Sabemos que, seguramente, equalizar o tratamento jurídico entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores elevará os encargos sociais e trabalhistas. Todavia, o sistema hoje em vigor, que permite a existência de trabalhadores de segunda categoria, é uma verdadeira nódoa na Constituição democrática de 1988 e deve ser extinto, pois não há justificativa ética para que possamos conviver por mais tempo com essa iniquidade.

 

A limitação dos direitos dos empregados domésticos, permitida pelo já citado parágrafo único do art. 7º, é uma excrescência e deve ser extirpada.

 

Nesse sentido, apresentamos esta Proposta de Emenda à Constituição e pedimos o necessário apoio para a sua aprovação.

 

Sala das Sessões, em de de 2010.

Deputado CARLOS BEZERRA

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