Patrão que não registrar doméstico poderá pagar multa para trabalhador


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/05/2012



2-5-2012 - Sinait


 

 

O patrão que não registrar o trabalhador doméstico na Carteira de Trabalho ou que cometer outras irregularidades, descumprindo a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico, poderá pagar multa cujo valor será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.

 

A medida está prevista no Projeto de Lei 7156/10, do Senado, aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na Câmara dos Deputados no dia 25 de abril. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, e ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

A fiscalização da aplicação da medida preocupa o Sinait, especialmente porque não há Auditores-Fiscais do Trabalho suficientes para atender as denúncias. Atualmente, grande parte do atendimento nos plantões fiscais de atendimento ao público é a trabalhadores domésticos que procuram por informações sobre seus direitos. Atualmente não há uma estratégia de fiscalização voltada para este segmento, que guarda características peculiares. A adoção da Convenção 189, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, poderá contribuir para a adoção de providências que atendam a demanda. É imprescindível, também, realizar concurso público para preencher as vagas de Auditores-Fiscais do Trabalho já existentes, além de criar mais vagas a fim de alcançar um número compatível com as necessidades do mercado de trabalho brasileiro.

 

Mais detalhes na matéria abaixo.

 

26-4-2012 – Agência Câmara

Comissão aprova multa para quem descumprir normas sobre domésticos

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (25) proposta que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72 , que regula o trabalho do empregado doméstico. Pagará multa, por exemplo, o patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 7156/10 do Senado.

 

Conforme o texto, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), elevado em pelo menos 100%. Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.

 

O relator na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta e obteve apoio do colegiado. Ele ressalvou, no entanto, que a atualização dos valores das multas previstas na CLT é um tema tortuoso e o valor real da penalidade hoje é insignificante. “Para se ter uma ideia, a falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) implica a multa de 278, 2847 Ufirs, que significam, na prática, R$ 296,12”, exemplificou.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

·                    PL-7156/2010

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