Queda mata doméstica que limpava uma janela em São Paulo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/04/2012



18-4-2012 - Sinait


 

 

Após cair de uma altura de 45 metros, a doméstica Eliete Batista de Souza morreu. Ela estava limpando uma janela do apartamento onde trabalhava há três anos em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, na semana passada. O fato ganhou destaque em noticiários locais e nacionais.

 

A trabalhadora, que havia sofrido um infarto na semana anterior ao acidente, foi atendida pelo Corpo de Bombeiros e Samu, mas não resistiu aos ferimentos. A Polícia Civil está investigando o acidente.

 

Este é apenas mais um acidente de trabalho com empregada doméstica que, desta vez, ganhou a mídia. Entretanto, ocorrem muitos todos os dias, que ficam anônimos, que matam, mutilam, deixam sequelas. Grande parte dos trabalhadores domésticos não possui Carteira de Trabalho assinada e, em conseqüência, ficam sem acesso a vários direitos, como FGTS (atualmente, facultativo), aposentadoria, 13º salário, férias, etc. Quando moram na casa onde trabalham, quase sempre trabalham em tempo integral, sem receber horas extras ou gozar o descanso remunerado, e, principalmente correm riscos em relação à saúde e segurança, expostos a riscos de quedas e intoxicações durante o manuseio de materiais de limpeza diversos.

 

Quedas são um importante item na estatística de acidentes de trabalho e mereceram até a criação de uma Norma Regulamentadora específica, que passou a vigorar a partir de março deste ano, a NR 35. Porém, pelo visto, as trabalhadoras domésticas não se beneficiarão das regras que visam proteger a vida dos trabalhadores.

 

A natureza do trabalho doméstico, dentro das casas, e a falta de isonomia quanto a direitos trabalhistas dificulta a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no dia a dia. No Brasil não há ações fiscais programadas para a proteção das trabalhadoras domésticas, como ocorrem, por exemplo, no Uruguai, Argentina e Espanha. Essas peculiaridades impedem, por exemplo, a formação de estatísticas de acidentes de trabalho, levantadas pelo Ministério da Previdência Social, que consideram apenas os casos registrados em empresas. A maior proximidade obtida da fiscalização pelas trabalhadoras domésticas é durante os plantões fiscais nas Superintendências e Gerências do Trabalho e Emprego. Grande parte do público que procura atendimento é de domésticas à procura de esclarecimentos sobre seus direitos, muitas vezes levando denúncias que nem sempre podem ser atendidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.

 

A Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovada em junho de 2011, prevê não só a isonomia de direitos como a necessidade de fiscalização efetiva neste segmento. O documento ainda precisa ser ratificado pelo Brasil e o assunto está sendo discutido no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição – PEC – 478/2010, que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, está tramitando na Câmara, assim como outros projetos, tanto na Câmara como no Senado, que propõem a equiparação dos direitos trabalhistas. O Sinait apoia as iniciativas e tem participado de debates sobre o tema.

 

A Campanha Institucional no Sinait de 2012, que será lançada no final de abril, tem como tema a preservação da saúde e segurança de todos os trabalhadores, resultado que passa pela necessidade de aumentar o número de Auditores-Fiscais do Trabalho para intensificar ações de prevenção para reduzir significativamente as situações de insegurança e riscos à saúde e à vida dos trabalhadores. O Sindicato pretende alertar a sociedade sobre mais de 700 mil acidentes de trabalho que acontecem anualmente e sobre a impunidade dos que negligenciam as normas de saúde e segurança, pois o ônus recai somente sobre o Estado, via INSS, que arca com o pagamento de todos os benefícios. Isso, sem contar as perdas humanas, os danos físicos e psíquicos que acompanham os trabalhadores acidentados, muitas vezes, por toda a vida.

 

Leia a matéria abaixo, sobre o acidente em São José do Rio Preto (SP):

 

 

16-4-2012 – TV Globo – Programa Mais Você

Doméstica cai ao limpar janela a uma altura de 45 metros

 

São José do Rio Preto/SP-  Uma morte em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, chamou a atenção do Mais Você desta segunda-feira, 16 de abril. Uma empregada doméstica estava limpando os vidros de um apartamento, escorregou da escada e caiu de uma altura de cerca de 45 metros. A queda aconteceu na última quinta-feira de manhã. Eliete Batista de Souza trabalhava há três anos no apartamento de onde caiu.



Equipes do corpo de bombeiro e do Samu atenderam à doméstica. "Ela estava com o pedaço do ferro da laje que entrou do lado direito e com respiração fraca", contou um dos tenentes que a socorreu. A polícia civil informou que a doméstica havia sofrido um infarto na semana passada. Agora , a polícia aguarda o laudo da perícia para começar a investigar as causas da morte de Eliete de Souza.



Nem patrões nem empregados se dão conta do risco que é fazer o serviço de limpeza de janelas de uma doméstica. É difícil saber quantas dessas situações de risco acabam em acidentes de trabalho. As estatísticas oficiais só registram os casos que envolvem trabalhadores em empresas. No ano passado, aconteceram mais de 700 mil acidentes no Brasil. Ao todo, 2.712 trabalhadores morreram no exercício da profissão. O Mais Você mostrou vários flagrantes feitos por pessoas que ficam chocadas com a cena.



Não existe lei de prevenção de acidente de trabalho para o emprego doméstico. Existe, porém, um projeto de lei de 2006, que foi arquivado no congresso. Ele proibia a limpeza de fachadas e janelas em prédios com mais de quatro andares. No projeto, estava prevista ainda uma multa para o empregador que permitisse a limpeza arriscada.



Enquanto o projeto de lei não é revisto, as empregadas e seus familiares, contudo, possuem alguns direitos: 



Se a vítima tem a carteira de trabalho assinada e morreu, os dependentes irão receber pensão; 

Se a pessoa ficou inválida pode ser aposentada ou será afastada por doença; 

Se a carteira de trabalho não está assinada, a vítima ou a família pode entrar com uma ação trabalhista pedindo indenização por perdas e danos, inclusive pensão vitalícia para ele ou os dependentes. 

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