17-4-2012 – Agência Câmara
A contratação de menores de 14 anos poderá virar crime. O Projeto de Lei 3358/12, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que tramita na Câmara com este objetivo, estabelece pena de dois a quatro anos de detenção para quem cometer o delito, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para depois ser votado pelo Plenário.
A proposta também pune com a mesma pena quem simular contrato de aprendizagem para fazer com que o menor de 16 anos trabalhe, por exemplo, em locais e serviços perigosos ou insalubres. O trabalho de menores de 16 anos é proibido pela Constituição, salvo na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos.
Desde 2001, os Auditores-Fiscais do Trabalho retiraram 100 mil crianças da situação irregular do trabalho infantil, praticamente erradicando a prática no âmbito formal. Mesmo com a atuação da fiscalização trabalhista, combatendo este tipo de crime, o trabalho entre crianças e adolescentes está concentrado na informalidade como nas feiras, nos lares, como domésticos, e na área rural, a maioria na agricultura familiar.
Para combater esta violação diversas ações de fiscalização estão sendo planejadas, inclusive em parcerias com países vizinhos, do Mercosul, que acabam de encabeçar a campanha “Mercosul Unido contra o Trabalho Infantil” para combater este tipo de crime, quando assinarão um protocolo comum de fiscalização.
Mais detalhes sobre o PL 3358/12, na matéria abaixo.
9-4-2012 – Agência Câmara
Proposta determina detenção de até quatro anos em caso de trabalho infantil
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3358/12, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que estabelece pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa, para quem contratar pessoas com menos de 14 anos.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir esse crime. O trabalho de menores de 16 anos é proibido pela Constituição, salvo na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos.
Perigosos e insalubres
A proposta também pune com a mesma pena quem simular contrato de aprendizagem para fazer com que o menor de 16 anos trabalhe, por exemplo, em locais e serviços perigosos ou insalubres. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê uma série de condições para o exercício do aprendizado.
De acordo com o autor da proposta, os fundamentos de proteção ao trabalho do menor são de ordem biológica, moral, social e econômica. “É imperioso criminalizar a utilização do trabalho da criança e do adolescente, como soma às políticas de erradicação do trabalho infanto-juvenil em nosso País.”
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, depois, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo