O Projeto de Lei do Senado – PLS 577/2011, do senador Vicentinho Alves (PR/TO) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, concedendo aposentadoria especial aos garis aos 25 anos de trabalho e contribuição para a Previdência Social. A matéria é controversa, pois contrasta com a atual legislação, que considera que o direito é individual e não de uma categoria profissional.
Segundo o senador Vicentinho Alves a aposentadoria especial para os garis se justifica pela permanente condição de trabalho em ambiente insalubre e exposição a agentes tóxicos. Também aí há uma divergência, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS não reconhece essa condição.
A despeito das contradições entre o que propõe o PLS e o que determina a atual legislação, os argumentos do projeto convenceram os senadores, que aprovaram a matéria. Os garis terão uma longa batalha pela frente.
Veja matéria do Correio Braziliense:
12-4-2012 – Correio Braziliense
Aposentadoria especial para gari
Projeto de lei, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, prevê benefício aos 25 anos de contribuição ao INSS
O trabalho insalubre que os garis enfrentam no dia a dia, varrendo as ruas e coletando o lixo, poderá ser compensado por aposentadoria especial, que prevê o benefício aos 25 anos de trabalho e de recolhimento à Previdência Social.
A proposta do senador Vicentinho Alves (PR-TO) foi aprovada ontem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e segue, agora, para exame do plenário do Congresso.
No texto, o criador do projeto de lei complementar (PLS 577/2011) argumenta que a categoria trabalha para "evitar a proliferação de doenças e preservar o ambiente" e acaba se expondo a "condições extremas de insalubridade" durante o manuseio do lixo.
Os garis, defende o senador, ficam expostos diariamente a riscos, ao manusear lixos orgânicos, muitas vezes tóxicos, para garantir a segurança da população. A argumentação convenceu os demais senadores.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece que a categoria trabalhe em condições nocivas à saúde. Atualmente, os garis se aposentam com 35 anos de serviço, para homens, e com 30 anos de trabalho, no caso das mulheres.
Regulamentação
Antes da publicação da Medida Provisória 1.523, de 1996, que transferiu a decisão sobre aposentadoria especial — após 15, 20 ou 25 anos de serviço — em razão de atividades consideradas insalubres, para o Executivo, a competência pertencia ao Legislativo.
A lei considera agora que o benefício é direito do indivíduo e não de uma categoria profissional, o que dificulta a aposentadoria dos garis aos 25 anos de profissão. Para encerrar a carreira em menor tempo, os lixeiros têm que apresentar à Justiça um laudo da empresa que comprove a exposição ao risco.