Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro – SRTE/RJ resgataram sete trabalhadores em condições degradantes e interditaram uma pedreira próxima à cidade de Santo Antônio de Pádua no Estado do Rio de Janeiro, em operação realizada entre os dias 12 e 16 de março, quando foram lavrados 18 autos de infração. Esta foi apenas uma das três frentes de trabalho fiscalizadas na região. Em todas foram encontradas irregularidades relativas ao cumprimento da Norma Regulamentadora – NR 22, que trata de Segurança e Saúde Ocupacional em Mineração.
A operação, que reunião Auditores-Fiscais do Trabalho, policiais da Polícia Rodoviária Federal – PRF e procuradores do Trabalho, se iniciou após denúncia enviada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – Ibama à Polícia Federal de Nova Friburgo.
Para averiguar a denúncia, Auditores-Fiscais do Trabalho realizaram mapeamento terrestre e a PRF, aéreo, com o objetivo de determinar as áreas de trabalho das pedreiras e viabilizar as manobras necessárias para a operação.
Segundo explica o coordenador do Projeto de Fiscalização Rural da SRTE/RJ, o Auditor-Fiscal do Trabalho Cláudio Secchin, havia maquinário inadequado e sete trabalhadores foram resgatados nas áreas de pedreiras próximas a Santo Antônio de Pádua, quando a fiscalização registrou laudo de interdição. “Nós não encontramos mais trabalhadores porque eles foram orientados a fugir quando viram a fiscalização”, disse Secchin.
Segundo ele, os trabalhadores encontrados estavam em condições precárias, como, por exemplo, sem Equipamento de Proteção Individual – EPI, sem máscara, óculos e luvas. Além disso, a fiscalização constatou terceirização irregular. “Os trabalhadores encontrados e resgatados receberam as verbas rescisórias e as guias do Seguro-desemprego”, informou.
De acordo com o Auditor-Fiscal Secchin, há três anos a fiscalização realiza inspeção de rotina com metas pontuais objetivando erradicar o trabalho irregular nas áreas de pedreiras. “Estamos trabalhando pelo Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e pretendemos intensificar as fiscalizações e erradicar o trabalho degradante até 2014”. A interdição somente será suspensa depois da regularização dos itens notificados.
Descrição de irregularidades
- Ausência de efetivo controle de agentes ambientais presentes no local de trabalho de modo a controlar a geração de poeiras nos postos de trabalho, onde rocha ou minério estiverem sendo perfurados, cortados, detonados, carregados ou descarregados ou transportados;
- Deixar de adotar processos umidificados para evitar a dispersão da poeira no ambiente de trabalho nas operações de perfuração ou corte de rochas realizadas com o uso de marteles pneumáticos;
- Deixar de dotar as mangueiras e conexões de alimentação de equipamentos pneumáticos – marteletes pneumáticos – de dispositivo auxiliar, que garanta a contenção da mangueira, de modo a evitar seu chicoteamento, em caso de desprendimento acidental;
- Deixar de dotar as máquinas e equipamentos – policorte, esmeril -, que ofereçam risco de tombamento, de ruptura de suas partes ou projeção de materiais, peças ou partes destas, de dispositivo de proteção do operador que fosse adequado;
- Deixar de proteger as partes móveis das máquinas e equipamentos ao alcance dos trabalhadores e que lhes ofereçam riscos.
- Deixar de recolocar as proteções das máquinas para execução de manutenção ou testes, as áreas próximas deverão ser isoladas e sinalizadas até a sua recolocação para funcionamento definitivo do equipamento;
- Deixar de dotar as máquinas e equipamentos com dispositivo que permitam que sejam acionadas ou desligadas em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
- Deixar de dotar as máquinas e equipamentos elétricos de aterramento elétrico adequadamente dimensionado;
- Deixar de proteger os cabos, instalações, equipamentos elétricos contra impacto e água;
- Deixar de dotar as máquinas e equipamentos elétricos de aterramento adequadamente dimensionado;
- Deixar de proteger as instalações e serviços de eletricidade contra fugas de corrente, curto circuito, choques elétricos e outros riscos decorrentes do uso de energia elétrica;
- Deixar de dotar as redes elétricas, motores, máquinas e circuitos elétricos de dispositivo de proteção automáticos, para o caso de curto-circuito, sobrecarga, queda de fase e fuga de corrente;
- Deixar de manter as vias de circulação de pessoas protegidas contra queda de materiais depositados em pilhas de rejeitos;
- Manter materiais depositados próximos às cristas das bancadas e maquinas estacionadas próximas as cristas das bancadas de modo a oferecer riscos aos trabalhadores;
- Deixar de dotar de proteção adequada os locais com risco de queda;
- Deixar de dotar as periferias das bancadas de trabalho em altura de guarda-corpo de proteção com altura de 1,20m, travessão intermediário a 0,70m do solo e rodapé com 0,20m no mínimo rigidamente fixados capaz de suportar um corpo de projeção;
- Montar equipamento de guindar – denominado Pau de Carga – em desacordo com normas e especificações técnicas vigentes ou com as instruções do fabricante. Não comprovou por meio de Laudo Técnico dos Equipamentos de Guinda, que o mesmo estava em condições seguras de operação;
- Deixar de indicar, nos equipamentos de guingar, a carga máxima permitida e a velocidade máxima de operação ou deixar de dotar os equipamentos de guingar de dispositivos que os paralise ao ser ultrapassada a carga ou a velocidade máxima.