Retrospectiva 2011: Planejamento autoriza nomeação de 117 aprovados no concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/01/2012



Publicada em: 29-9-2011 - http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=4118


 

Portaria foi publicada nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União. Sinait intensifica contatos com parlamentares e com o MTE para a nomeação dos demais 103 aprovados

 

Depois de uma longa batalha o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP autorizou a nomeação de 117 candidatos aprovados no concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho realizado em 2010. O Sinait, entretanto, lamenta que o MP tenha segurado esta autorização até um prazo muito próximo da expiração da validade do concurso e, embora  concorde com a nomeação dos 117 aprovados, não pode deixar de registrar, com insistência, que existemoutros 103 que alcançaram nota suficiente num concurso dificílimo, demonstrando alta qualificação.

 

A necessidade de reforço no quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho é urgente e a realidade está a demonstrar isso de diversas maneiras: pelo crescimento da economia e conseqüente aumento de empregos formais no mercado de trabalho, pelo aumento dos acidentes de trabalho, pelas grandes obras que estão sendo realizadas no país em razão do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, Copa do Mundo e Olimpíadas, pelos conflitos que obras como a construção de usinas no Norte do Brasil têm gerado, entre outras.

 

Especialmente em relação aos acidentes de trabalho, que mutilam e matam milhares de trabalhadores todos os anos, o trabalho de prevenção e orientação dos Auditores-Fiscais do Trabalho é fundamental. Além dos aspectos humanos que atingem toda a família dos empregados acidentados, há os econômicos, pois trabalhadores afastados desestabilizam o setor produtivo e geram benefícios e pensões que são pagos pela Previdência Social, pelo Estado.

 

No quadro da Auditoria-Fiscal do Trabalho existem cerca de 750 cargos vagos que podem ser imediatamente ocupados por todos os candidatos que foram aprovados no concurso. Além disso, por força de uma emenda apresentada pelo Sinait em 2010, há orçamento destinado à contratação de todos eles. As condições para as nomeações, portanto, estão colocadas.

 

Nesta manhã a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, e diretores da entidade, se dirigiram ao Congresso Nacional para falar com parlamentares que possam interferir junto ao MP para que os demais 103 aprovados sejam também nomeados. Vários parlamentares apoiaram o Sinait nesta cruzada pela nomeação dos aprovados, fizeram pronunciamentos, enviaram ofícios e documentos a ministérios e à Presidência da República, participaram de audiências e reuniões. Agora é hora de intensificar o apoio e os contatos, pois o tempo está escasso.

 

Em seguida, os diretores irão ao Ministério do Trabalho e Emprego tratar dos desdobramentos da Portaria nº 403, como o concurso de remoção, e, mais uma vez, reforçar o pedido para que os demais 103 aprovados sejam nomeados.

 

Veja a íntegra da Portaria:

 

29-9-2011 – Diário Oficial da União

PORTARIA Nº 403, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o provimento de cento e dezessete candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria MP nº 277, de 2 de setembro de 2009.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de outubro de 2011, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

 

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER CORREIA DA SILVA

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