Empregados de empresa falida poderão ter acesso a documento para aposentadoria especial


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/01/2012



Um projeto de lei que tramita na Câmara prevê que o proprietário de empresa falida possa fornecer declaração para aposentadoria especial onde comprove que possui empregado exposto a agentes nocivos à saúde.


O PL 2067/11, teve origem no Senado, e tem o objetivo de amparar trabalhadores desempregados com esse perfil. A concessão de aposentadoria especial é voltada para pessoas que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostas a agentes químicos e biológicos.

 

A matéria será analisada de forma conclusiva – sem necessidade de passar pela aprovação do plenário – pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Mais informações na matéria da Agência Câmara.

 

26-12-2011 – Agência Câmara

Projeto facilita acesso a documento para aposentadoria especial em empresa falida

 

O síndico da massa falida de uma empresa ou o sindicato da categoria poderão vir a fornecer declaração comprovando a exposição de empregado segurado do INSS a agentes nocivos à saúde, para fins de recebimento de aposentadoria especial.

 

A medida está prevista no Projeto de Lei PL 2067/11, do Senado, que altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

 

O objetivo da proposta é amparar os trabalhadores desempregados por causa da falência da empresa, de forma que tenham acesso à documentação necessária para dar entrada no pedido da aposentadoria especial.

 

Benefício

A aposentadoria especial é concedida a pessoas que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostas a agentes químicos e biológicos. O tempo de contribuição para as aposentadorias especiais é reduzido, variando de 15, 20 ou 25 anos dependendo do tipo de exposição do segurado.

 

Em condições normais, a comprovação do trabalho em atividade nociva é feita por um formulário preenchido pelo empregador, chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com base em um laudo técnico emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Para facilitar o acesso ao PPP no caso de empresa falida, o PL 2067 determina que o documento será emitido por um técnico especializado, contratado especificamente para este fim pelo sindicato ou o síndico.

 

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


 

Reportagem - Janary Júnior

Edição - Wilson Silveira

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