28-12-2011 – Sinait
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE adiou, mais uma vez, a obrigatoriedade da utilização do novo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP para empresas que adotam o ponto eletrônico. A medida está prevista no artigo 31 da Portaria nº 1.510/2009 e deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, depois de vários adiamentos.
A nova portaria editada determina novos prazos, de acordo com as atividades desenvolvidas pelas empresas, e variam de 2 de abril a 3 de setembro de 2012 (veja abaixo).
Veja o que diz o artigo 31 da Portaria nº 1.510/2009:
“Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à utilização
obrigatória do REP, que entrará em vigor após doze meses contados da data de sua
publicação.
Nota: a Portaria 1979, de 30 de setembro de 2011, alterou o prazo para o início da utilização
obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP para o dia 1º de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Enquanto não for adotado o REP, o Programa de Tratamento de Registro de
Ponto poderá receber dados em formato diferente do especificado no anexo I para o AFD,
mantendo-se a integridade dos dados originais.”
O novo sistema visa evitar fraudes na contagem das horas trabalhadas e consequente pagamento de horas extras ou contagem no banco de horas. As fraudes foram fartamente constatadas por Auditores-Fiscais do Trabalho e comprovadas em ações trabalhistas. As novas regras são resultado do profundo estudo dos Auditores-Fiscais e apoiadas pela Justiça do Trabalho, sindicatos e centrais de trabalhadores.
Leia a íntegra da Portaria publicada hoje:
28-12-2011 - DOU
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO