Está sob análise da Câmara o Projeto de Lei nº 2043/11, que regulamenta a profissão de paisagista. A matéria exige curso de nível superior em paisagismo ou arquitetura de paisagem, o que deverá gerar dificuldades para aqueles profissionais que já exercem a profissão, mas não possuem o diploma de nível superior.
Esse profissional deverá, segundo o PL 2043/11, elaborar projetos e estudos de áreas verdes, em ambientes abertos ou fechados, rurais ou urbanos. Além disso, ele exercerá as funções de prestar consultorias a órgãos públicos e privados, elaborar pareceres, relatórios, planos e laudos técnicos sobre paisagismo, e exercer o magistério na área.
A regulamentação da profissão é benéfica, considerando-se que existem centenas de trabalhadores exercendo essa atividade sem nenhuma proteção trabalhista. No entanto, a exigência de curso superior pode ser um entrave para a proteção desses trabalhadores. Na prática, o que a Fiscalização do Trabalho encontra habitualmente são empregados sem formação acadêmica exercendo a atividade.
O Sinait entende que deveria haver a previsão no texto legal de um período de “adaptação” ou “adequação” para aqueles que já exercem a profissão.
O PL encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP, com relatoria da deputada Flávia Morais (PDT/GO) e aguarda apresentação do parecer.
Abaixo, leia matéria com mais detalhes sobre o PL:
19-12-2011 – Agência Câmara
Projeto regulamenta profissão de paisagista no Brasil
O Projeto de Lei 2043/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), em tramitação na Câmara, regulamenta a profissão de paisagista, que passará a ter registro próprio expedido pelo Ministério do Trabalho. Segundo a proposta, a atividade poderá ser exercida por diplomados em curso superior de paisagismo ou arquitetura da paisagem, expedido por instituições brasileiras e estrangeiras.
A profissão poderá ser praticada por pós-graduados em paisagismo ou arquitetura da paisagem, desde que possuam graduação em arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas. Para egressos de outros cursos, formados até a data da aprovação da lei, será exigida a pós-graduação para o exercício da profissão.
“O Brasil vive um momento de forte crescimento imobiliário e reestruturação da infraestrutura urbana. Naturalmente, estes fatores aquecem o mercado de paisagismo e, por esta razão, impõem medidas urgentes com o intuito de organizar a profissão no país”, afirma o deputado Ricardo Izar.
Preservação ambiental
Segundo ele, a profissão torna-se ainda mais importante no momento em que as mudanças climáticas, provocadas pelo aquecimento global, exigem medidas para melhor a qualidade de vida das pessoas e a preservação ambiental. “Com o crescimento dos centros urbanos, o paisagismo passa a ter importância tanto artística como científica. E com isto, a profissão começa a ser regulamentada na maioria dos países desenvolvidos”, disse Izar.
O relator ressalta ainda que “o paisagista, mais do que criar jardins esteticamente agradáveis, é o profissional responsável por determinar a quantidade e qualidade da massa verde dos centros urbanos, o que altera a umidade do ar, a temperatura, o alimento e abrigo disponíveis da avifauna local”.
Funções
Caberá ao paisagista, segundo o PL 2043/11, elaborar projetos e estudos de áreas verdes, em ambientes abertos ou fechados, rurais ou urbanos. Também está entre as suas funções prestar consultorias a órgãos públicos e privados, elaborar pareceres, relatórios, planos e laudos técnicos sobre paisagismo, e exercer o magistério na área.
O texto determina que as entidades que prestam serviços na área de paisagismo, como órgãos municipais, deverão manter em seu quadro de pessoal, ou em regime de trabalho terceirizado, paisagistas legalmente habilitados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
· PL-2043/2011
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Mariana Monteiro