PEC 443 – No Paraná, Auditores-Fiscais do Trabalho reiteraram argumentos para inclusão da categoria


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/11/2011



Aconteceu em Curitiba (PR), nesta segunda-feira, 28 de novembro, a última audiência pública estadual para discutir a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 443/2009, de um total de seis reuniões realizadas fora de Brasília, desde o início de novembro. O encontro aconteceu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seção Paraná, com a presença de centenas de representantes das carreiras interessadas na PEC como Auditores-Fiscais do Trabalho, Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, Delegados da Polícia Federal, Procuradores Federais, Estaduais e Municipais, Defensores Públicos, entre outros. A PEC fixa a remuneração de Advogados Públicos em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF.

 

Mais uma vez, Auditores-Fiscais do Trabalho compareceram ao evento para reforçar os argumentos que justificam a inclusão da carreira na PEC. O Auditor-Fiscal do Trabalho Sérgio Silveira de Barros, Delegado Sindical do Sinait, representou a entidade e a categoria na audiência pública, que foi coordenada pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR).

 

Sérgio cumprimentou o deputado Serraglio pela realização da audiência e traçou o contexto histórico da fiscalização, lembrando que o Brasil é uma sociedade historicamente muito injusta. Destacou a importância social da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, a exemplo do combate ao trabalho escravo e da valorização dos trabalhadores no “nascedouro” do PIB Brasileiro.

 

O Auditor-Fiscal Luiz Fernando Busnardo também teve oportunidade de se manifestar e apresentou aos presentes as várias atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, conforme estabelece o Regulamento da Inspeção do Trabalho. Entre elas, destacou as mediações e negociações de convenções coletivas, os autos de infração, embargos e interdições e seus respectivos ritos legais, a realização de laudos periciais e assistências judiciais, a fiscalização do recolhimento do FGTS e outros aspectos pecuniários. “Enfim, os Auditores-Fiscais do Trabalho são operadores do direito do trabalho”, comentou.

 

Foi cogitada, na audiência, a renomeação da PEC como de “carreiras típicas de Estado” e a necessidade de valorização, transparência e não interferência externa. Também foi dito que o conceito “judiciário” deve ser entendido de forma mais ampla, como as várias atividades de pacificação social, mediação de conflitos e para maior eficiência do Estado Brasileiro.

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