A manutenção, pelo Supremo Tribunal Federal - STF, da prisão preventiva deRogério Alan Rocha Rios repercutiu na imprensa. Ele é acusado de ser um dos executores da Chacina de Unaí/MG, que vitimou três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, em janeiro de 2004 naquela região.
Na quinta-feira, 3 de novembro, dirigentes do Sinait estiveram com o ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de habeas corpus para o acusado, quando receberam do ministro a informação de que o STF havia indeferido a solicitação.
O ministro também determinou que a 9ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG adote as providências necessárias para realizar o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri com a maior brevidade possível. Como o processo referente a este réu foi desmembrado, por decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Rogério Alan terá julgamento separado dos demais acusados.
Abaixo, as matérias com a repercussão deste caso, publicadas no Blog Correio do Brasil e na Agência de Notícias Jornal Floripa.
Correio do Brasil
Mantida prisão preventiva de acusado de participar da chacina de Unaí
25/10/2011 15:27, Por Supremo Tribunal Federal
Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), manter a prisão preventiva de R.A.R.R., acusado de ser um dos executores de três auditores do Ministério do Trabalho e de um motorista daquele órgão, em Unaí (MG), em janeiro de 2004, episódio este que ficou conhecido como ”chacina de Unaí”.
A Turma determinou, entretanto, à 9ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, onde tramita a ação penal contra os oito acusados do crime, que adote todas as providências para marcação, o mais depressa possível, da data de julgamento de R.A.R.R. pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 109349, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Sob alegação de que R.A.R.R. já cumpre prisão preventiva há 7 anos e 4 meses, sem até hoje ter sido julgado, o que o impede de entrar em contagem de progressão de pena e de cumprir a pena mais perto dos seus familiares, que residem na Bahia (ele está recolhido ao Presídio Nelson Hungria, em Contagem – MG), a defesa alegou constrangimento ilegal e pediu sua soltura imediata.
Afirmou, também, que a demora no julgamento não vem ocorrendo por culpa da defesa. Ademais, segundo o HC, a sentença de pronúncia, proferida contra o acusado para que seja julgado por Tribunal do Júri, já transitou em julgado há quatro anos e até hoje não houve definição quanto à data para a realização de seu julgamento.
Decisão
A maioria dos ministros presentes à sessão de hoje acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela manutenção da prisão preventiva. Segundo ele, o STF tem determinado a soltura de réus em regime de prisão preventiva somente em casos excepcionais, quando o excesso de prazo para julgamento ocorre por inércia do Poder Judiciário e quando fica patente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, ultrapassando qualquer razoabilidade.
Este não é caso, entretanto, no entendimento do relator e dos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que o acompanharam, neste processo, qualificado por Mendes como “emblemático” e “complexo”. “Apesar do prazo prolongado de mais de sete anos, não assiste razão à defesa”, afirmou o ministro.
Ele lembrou que a 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Belo Horizonte, onde tramita a ação penal, prolatou a sentença de pronúncia após decorrido menos de um ano da ocorrência do crime. Entretanto, a partir de então, os advogados de defesa dos oito acusados do crime interpuseram uma série de recursos, retardando o andamento processual.
E, em um habeas corpus impetrado pela defesa de R.A.RR., o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a separação do processo e ordenou à 9ª Vara Federal em Belo Horizonte que marcasse data para imediato julgamento dele. Os autos chegaram à Vara em junho deste ano e, desde então, ela está tomando providências para marcar o julgamento.
Mas, conforme observou o ministro Ayres Britto em seu voto, a própria defesa de R.A.R.R. se recusou a apresentar o rol de testemunhas para o julgamento. Também em seu voto, disse que há fundado temor de fuga do acusado cujo pedido foi julgado hoje pela Turma.
O ministro Ayres Britto lembrou, ademais, que os autores do crime “investiram, deliberadamente, no caos, na desordem pública”, inicialmente com ameaças aos fiscais do trabalho e, posteriormente, com o assassinato deles quando se encontravam em pleno exercício profissional.
Portanto, em seu entendimento, a soltura “seria um dobre de sinos da fiscalização trabalhista na região de Unaí”.
Divergência
O ministro Celso de Mello divergiu do entendimento da maioria, votando pela concessão do alvará de soltura. Segundo ele, o juiz federal recebeu os autos procedentes do STJ – que determinou o imediato julgamento – em junho deste ano e, até agora, o feito não foi incluído na pauta de julgamentos do Tribunal do Júri sob sua responsabilidade.
Portanto, segundo o ministro, não se pode imputar ao réu a responsabilidade pela demora. Além disso, R.A.R.R. já cumpre prisão preventiva por período superior à pena mínima prevista para o crime de homicídio simples, que é de seis anos, conforme ressaltou Celso de Mello.
O ministro Gilmar Mendes, reafirmando seu voto, disse que há a possibilidade de o julgamento ocorrer ainda neste ano.
FK/AD
26/10/2011 às 12h57min - Atualizada em 26/10/2011 às 12h57min – Jornal Floripa
STF mantém prisão de acusado de participar da chacina de Unaí
Por três votos a um, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (25) manter a prisão preventiva de Rogério Alan Rocha Rios, acusado de ser um dos executores de três auditores do Ministério do Trabalho e de um motorista do órgão, em Unaí (MG), em 2004.
A Turma determinou, no entanto, à 9ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, onde tramita a ação penal contra os oito acusados do crime, que adote todas as providências para marcação, o mais depressa possível, da data de julgamento de Rios pelo Tribunal do Júri.
No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal e pediu sua soltura imediata, já que o acusado cumpre prisão preventiva há 7 anos e 4 meses, sem até hoje ter sido julgado, o que o impede de entrar em contagem de progressão de pena e de cumprir a pena mais perto dos seus familiares, que residem na Bahia. Ele está detido no presídio Nelson Hungria, em Contagem (MG).
O crime aconteceu no dia 28 de janeiro de 2004, quando foram mortos os auditores fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira. Eles vistoriavam fazendas na região rural de Unaí.