Projeto estabelece que pequenos desvios de percurso não descaracterizam o acidente de trajeto


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/11/2011



Tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP e Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PL 1.279/11, que estabelece a equiparação ao acidente de trabalho aquele acidente ocorrido durante desvio de percurso de casa para o trabalho ou vice versa.


De acordo com o autor, deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), a proposta pretende proteger o segurado da previdência social nos casos excepcionais de desvio de percurso. Para ele, a caracterização de acidente de trajeto não requer que o segurado tenha se acidentado no percurso habitual, desde que não se trate de casos “de satisfação exclusiva de interesse particular intenso e notório”, descreve o autor. Na sua opinião, o desvio de rota deve ser relevante para justificar a descaracterização do nexo entre acidente e trabalho.

 

Mais detalhes na matéria da Agência Câmara:

 

3-11-2011 – Agência Câmara

Projeto amplia a definição de acidente de trabalho

Oscar Telles

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1279/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que equipara ao acidente de trabalho aquele sofrido em caso de alteração do percurso de casa para a empresa, ou vice-versa. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

 

O autor argumenta que o projeto tem como objetivo proteger o segurado da previdência social na situação excepcional de desvio de percurso. “Entende-se que pequenos desvios no trajeto entre a casa e o trabalho não ferem o espírito da lei, de cunho eminentemente social, e não descaracterizam o sinistro em detrimento do segurado”, afirma.

 

Bezerra citou dados do Ministério da Previdência Social, e ressaltou que os acidentes no percurso casa/trabalho/casa tiveram elevação de 0,8% em 2009, se comparado com o ano anterior. Atualmente a legislação equipara ao acidente de trabalho apenas o acidente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


 

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