A promoção de mutirões, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, com a finalidade de compensar as horas negativas decorrentes do movimento de greve dos Servidores Administrativos ocorrido no período de 6 de abril a 24 de setembro de 2010 já pode ser autorizada. A Portaria Nº 252, publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União – DOU, dá ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE poderes para aprovar a realização dos mutirões.
Confira:
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N º 252, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETARIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Cláusula Quarta do Termo de Acordo nº 03/2011, de 14 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos para:
I - Aprovar a realização de mutirões, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, visando a compensação de horas decorrentes do movimento de greve ocorrido no período de 06/04/2010 a 24/09/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO