Greve/MTE: Coordenador do RH pode autorizar mutirões para compensação de horas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/10/2011



A promoção de mutirões, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, com a finalidade de compensar as horas negativas decorrentes do movimento de greve dos Servidores Administrativos ocorrido no período de 6 de abril a 24 de setembro de 2010 já pode ser autorizada. A Portaria Nº 252, publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União – DOU, dá ao  Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE poderes para  aprovar a realização dos mutirões.


Confira:

 

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA N º 252, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

O SECRETARIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Cláusula Quarta do Termo de Acordo nº 03/2011, de 14 de junho de 2011, resolve:

 

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos para:

I - Aprovar a realização de mutirões, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, visando a compensação de horas decorrentes do movimento de greve ocorrido no período de 06/04/2010 a 24/09/2010.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

 

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