TST considera greve dos Correios não abusiva e determina retorno ao trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/10/2011



Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT retornaram ao trabalho nesta quinta-feira, 13, - depois de 28 dias parados - em cumprimento a decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que julgou a greve. O TST entendeu que o movimento foi dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva.

 

O resultado do julgamento ficou abaixo da reivindicação dos trabalhadores, que pediam 7,16% de reajuste. A decisão do Tribunal prevê a reposição da inflação em 6,87%, reajuste linear de R$ 80,00 a partir de outubro e um vale extra alimentação, único, de R$ 575,00. O TST também determinou o desconto de 7 dos 28 dias de paralisação.

 

A compensação das horas não trabalhadas será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, quando os empregados devem ser convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.

 

De acordo com a ECT, serão necessários sete dias para que os serviços de triagem e entrega de cartas sejam normalizados em todo o país. Aproximadamente 185 milhões de correspondências e encomendas deixaram de ser entregues desde o início da greve.

 

Mais detalhes na matéria abaixo.

 

11-10-2011 - TST

Correios: TST considera greve não abusiva e determina retorno ao trabalho


Augusto Fontenele e Carmem Feijó


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro. A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2011; aumento real no valor de R$80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale alimentação extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.



Dias parados

O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 24 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias). O relator, ministro Maurício Godinho Ddelgado, propunha a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT. A segunda corrente, liderada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendia que, de acordo com a Lei de Greve (Lei nº 7783/1989), a paralisação significa a suspensão do contrato do trabalho, cabendo, portanto, o desconto integral dos dias parados. No final, prevaleceu a corrente liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de sete dias e a compensação dos demais 21.



A compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.



De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio na SDC, o direito de greve foi exercido pelos empregados da ECT dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva. O ministro afirmou que “não se teve notícias de grandes incidentes durante todo o movimento da categoria profissional, nas mais de cinco mil unidades da empresa”.

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