Entra em vigor aviso prévio de até 90 dias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/10/2011



Começa valer a partir desta quinta-feira, 13 de outubro, a Lei 12.506, de 11 de outubro, que amplia o aviso prévio dos atuais 30 para até 90 dias. O texto, aprovado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU de hoje.


Os trabalhadores demitidos sem justa causa passam a ter direito, além dos 30 dias atuais, a três dias extras de aviso prévio para cada ano de trabalho, até o limite de 60 dias extras, totalizando 20 anos trabalhados. A partir do 21º ano de trabalho, o empregado tem direito aos 90 dias de aviso.

 

A avaliação dos sindicatos é de que a ampliação do pagamento servirá para desestimular demissões.

 

A extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, a partir de hoje. A Força Sindical informou que vai entrar na Justiça para pedir validade da lei para os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, uma vez que este é o prazo permitido para se pleitear qualquer direito trabalhista.

 

Confira a lei:

 

LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

 

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Carlos Lupi

Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

Luis Inácio Lucena Adams

 

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