Portaria da remoção foi publicada em Boletim Administrativo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/10/2011



A Portaria nº 2.048, abrindo o processo seletivo de remoção, foi publicada hoje, segunda-feira, 10 de outubro, no Boletim Administrativo nº 18-B, assinada pelo ministro Carlos Lupi e, conforme informações divulgadas, será publicada nesta terça-feira, 11 de outubro, no Diário Oficial da União – DOU. A Portaria deveria ter sido publicada no DOU hoje, mas houve problemas e, para garantir os prazos, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH decidiu publicar o Boletim Administrativo. 


A Portaria prevê 220 vagas para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, constantes dos anexos I e II. O número de vagas disponibilizado sinaliza que os demais 103 aprovados no concurso realizado em 2010 poderão ser também convocados, fazendo o aproveitamento máximo do certame, conforme solicitação do Sinait. Porém, nenhuma comunicação oficial neste sentido foi ainda emitida.

 

O prazo para que os Auditores-Fiscais do Trabalho façam suas opções é 13 de outubro, próxima quinta-feira, às 12 horas. Os interessados deverão preencher uma planilha disponível na intranet elencando suas opções em ordem de preferência, salvar o arquivo com o nome do serivdor e enviar por meio eletrônico. Depois, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve imprimir a planilha, assiná-la, digitalizá-la e enviar para o mesmo endereço eletrônico - dicar.cgrh@mte.gov.br. A CGRH alerta que o prazo não será prorrogado.

 

A Portaria traz os critérios para a classificação dos interessados e dispõe que não serão aceitas desistências depois da publicação da conclusão do processo. O resultado será publicado no DOU.

 

A Portaria completa, com os Anexos I e II, em que constam as localidades e o número de vagas disponíveis pode ser acessada abaixo.

 


 




Leia, abaixo, o texto principal da Portaria:

 

Portaria nº 2.048, de 07 de outubro de 2011.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o estabelecido no artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto na Portaria/GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007, publicada no DOU de 14 de setembro de 2007, resolve:

 

Art. 1º Instituir processo seletivo de remoção para o preenchimento de 220 (duzentas e vinte) vagas para o cargo efetivo de Auditor Fiscal do Trabalho, nas unidades deste Ministério, conforme as localidades e respectivo número de vagas listadas no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º A escolha do servidor poderá recair tanto sobre as vagas constantes no Anexo I, quanto pelas localidades relacionadas no Anexo II, escalonadas em ordem de preferência.

§ 1º O número de vagas disponibilizadas para cada unidade listada no Anexo I será igual ao somatório das vagas indicadas no referido anexo e do número de servidores liberados por cada unidade relacionada no mesmo, que sejam selecionados para remoção para outra localidade.

§ 2º O número de vagas disponibilizadas para cada localidade listada no Anexo II será igual ao número de servidores liberados pela unidade, selecionados para remoção para outra localidade.

§ 3º Não será disponibilizada nenhuma vaga para as unidades listadas no Anexo II que não tiverem servidores selecionados para remoção para outra localidade.

§ 4º Não será disponibilizada nenhuma vaga para as unidades não listadas nos Anexos I e II, independentemente de haver liberação de servidores selecionados para remoção para outra unidade.

§ 5º Para efeito do cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, será considerada a unidade de lotação do servidor.

 

Art. 3º O servidor interessado em participar do processo seletivo de remoção deverá preencher planilha eletrônica disponibilizada pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH, manifestando suas opções pelas unidades pretendidas, em ordem de preferência, de acordo com as localidades constantes do Anexo I e II.

§ 1º A planilha a que se refere o caput poderá ser obtida na rede interna de computadores do MTE (intranet) no link Recursos Humanos > Processo Seletivo > Processo Seletivo de Remoção - AFT 2011.

§ 2º A planilha deverá ser devidamente preenchida e encaminhada, impreterivelmente até as 12 horas (meio-dia) do dia 13 de outubro de 2011 (horário de Brasília-DF), por meio eletrônico, para o endereço dicar.cgrh@mte.gov.br, e sua versão impressa e assinadadeverá ser remetida para o mesmo endereço eletrônico, ou enviada para o fax n.º (61) 3317-8270.

§ 3º Não serão aceitas planilhas encaminhadas fora do prazo indicado no § 1º ou em desacordo com o previsto no §2º deste artigo.

§ 4º O encaminhamento da planilha implica conhecimento e adesão às regras estabelecidas nesta Portaria.

 

Art. 4º A classificação dos servidores participantes do processo seletivo observará a pontuação calculada com base na data da posse no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, nos termos da legislação vigente.

§ 1º A apuração de tempo se dará em dias corridos, conforme disposto no art. 101, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, contados até 30/09/2011.

§ 2º No caso de empate no quantitativo de pontos a que se refere o caput desse artigo, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior nota final obtida no concurso público em que o servidor tenha sido aprovado para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho;

II – não ocorrência de remoção a pedido, nos dois anos anteriores, retroativos a 1º de outubro de 2011; e

III – maior idade.

§ 3º O resultado final do processo seletivo, com a respectiva classificação, será publicado no Diário Oficial da União.

 

Art. 5º Os servidores selecionados para remoção serão removidos para a unidade de destino até o último dia do mês subsequente à publicação do resultado final, ressalvados os casos de prorrogação expressamente autorizados pela Secretaria de Inspeção do trabalho – SIT.

 

Art. 6º É vedado aos candidatos selecionados desistir da remoção após a publicação do resultado final do processo seletivo.

 

Art. 7º Para os fins deste processo seletivo, não se aplica o disposto no Art. 8º da Portaria nº 393, de 12 de setembro de 2007.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva, ouvida a CGRH, que ficará responsável pela verificação do cumprimento das disposições constantes desta Portaria.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI

 

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