MP autoriza 535 nomeações: 84 são para Agentes Administrativos do MTE


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/10/2011



7-10-2011 – Sinait

 

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP autorizou a nomeação de 535 novos servidores públicos para vários órgãos. A Portaria foi publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União. Entre os novos servidores a serem nomeados estão 84 Agentes Administrativos para o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A Portaria desta sexta-feira dá um novo alento ao Sinait quanto à expectativa de nomeação dos 103 candidatos aprovados no concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho. Nesta semana a diretoria do Sinait intensificou contatos com parlamentares e com autoridades do MTE para pressionar o MP a convocar todos os aprovados no concurso, fazendo o aproveitamento máximo do certame. O Sinait também aguarda para o início da semana que vem a publicação da Portaria do concurso de remoção, pois já foram convocados 117 novos Auditores-Fiscais do Trabalho e o processo precisa ser realizado antes que eles tomem posse.

 

O MTE está carente de pessoal tanto na área da Auditoria-Fiscal do Trabalho, onde mais de 750 vagas estão disponíveis, como na área administrativa. Segundo a coordenação dos Servidores Administrativos, centenas de servidores que tomaram posse no último concurso já saíram para outros órgãos ou para a iniciativa privada devido a melhores condições salariais. Este reforço de 84 novos agentes administrativos, diante deste quadro, é bem-vindo, porém, insuficiente para suprir todas as necessidades de pessoal.

 

Veja a Portaria:

 

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 425, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

 

Art. 1º Autorizar os órgãos e as entidades mencionados no Anexo desta Portaria a nomear candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.

 

Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

 

Art. 3º Os órgãos e entidades relacionados no Anexo deverão publicar no Diário Oficial da União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR

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