No último dia 31 de agosto foi promulgada a Lei 12.470, que altera dispositivos das leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e da Lei 8.472/1993, que regulam, respectivamente, o Plano de Custeio da Seguridade Social, os Planos de Benefícios da Previdência Social e a organização da Assistência Social. O Código Civil também foi alterado para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.
A nova lei altera os artigos 21 e 24 da Lei 8.212/ 1991, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e o segurado facultativo sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e pertença a família de baixa renda. Esta redução está valendo desde 7de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529 - que foi convertida na Lei 12.470.
Em vigor desde julho de 2009, o Empreendedor Individual é uma maneira especial de formalização de profissionais que exercem atividades econômicas por conta própria e que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil. Entre os exemplos estão os chamados ambulantes, como vendedores de cachorro-quente e churrasquinho, além de outras atividades, como taxistas e mágicos.
Também são alterados os artigos 16, 72 e 77 da Lei 8.213/ 1991 para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente, e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social.
Sofrem alterações, ainda, os artigos 20 e 21 para modificar as regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência.
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