Trabalhadores da coleta de lixo poderão ter jornada de 6 horas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/08/2011



Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alteração da CLT para estabelecer jornada de seis horas diárias e 36 semanais para garis e motoristas de veículos coletores de lixo, em razão de contato permanente com o lixo, atividade considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A proposta é do deputado Roberto Santiago (PV/SP) e deverá ser analisados pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver um pedi
 

Veja mais detalhes da nota da Agência Câmara:

 

26-8-2011 – Agência Câmara

Trabalhadores da coleta de lixo poderão ter jornada de 6 horas

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1590/11, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que estabelece carga horária de trabalho de 6 horas diárias e 36 semanais para garis e motoristas de veículos coletores de lixo.

 

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, esses trabalhadores possuem jornada normal, de no máximo oito horas diárias. Segundo o autor, a jornada especial é necessária em razão das condições adversas de trabalho.

 

Santiago lembra que o Ministério do Trabalho classifica o contato permanente com o lixo urbano (coleta e industrialização) como atividade insalubre em grau máximo. Para o deputado, no entanto, o trabalhador dessa área não tem o merecido reconhecimento da sociedade sobre a importância de sua atividade.



“Muito ao contrário: mesmo tratando-se de atividade de incontestável relevo e alcance social, especialmente nos grandes centros urbanos, o trabalhador desse segmento profissional é vítima de discriminação e preconceito social”, afirmou.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

·                     PL-1590/2011

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