A portaria SIT nº 247/11 publicada no DOU do último dia 13 promoveu alterações no texto da Norma Regulamentadora nº 5, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. O Sinait considera as modificações prejudiciais, uma vez que acaba com a obrigatoriedade de a empresa protocolizar no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE as atas de eleição, posse e calendário de reuniões da CIPA (item 5.14).
Ao ter que comunicar esses procedimentos, a empresa era obrigada a promover a escolha dos membros e efetivamente constituir a CIPA. Com as novas regras a empresa deverá somente manter essas informações à disposição da Fiscalização do Trabalho, o que torna a medida mais preocupante diante do número reduzido de Auditores-Fiscais do Trabalho para alcançar as empresas em todo o País.
A constituição e manutenção da CIPA nas empresas garantem um importante instrumento de controle e de planejamento da fiscalização na área de Segurança e Saúde no Trabalho, considerando que diversas Superintendências se utilizam desse conhecimento prévio para fiscalizar o importante atributo.
O Sinait encaminhou documento à Secretária de Inspeção do Trabalho em que solicita que sejam promovidas alterações na Portaria instituindo um cadastro mandatário com a relação dos membros da CIPA e demais informações. Além disso, o Sindicato propõe que as informações sobre a composição da CIPA sejam incluídas pelas próprias empresas no site do MTE, assegurando, assim, o caráter desburocratizante do processo que a Portaria buscou implementar.
A partir deste cadastro informatizado, poderão ser gerados indicativos de irregularidades das empresas que não estão cumprindo a obrigatoriedade legal assegurando condições aos Auditores Fiscais do Trabalho para que cumpram sua atribuição de fiscalizar, com efetividade, um item básico da prevenção de acidentes de trabalho.
Veja na área restrita do site em Informes a carta Sinait nº 154/2011 encaminhada à SIT.