Móveis e imóveis de micro e pequenas empresas poderão ser utilizados como caução em recurso trabalhista. É o que prevê o Projeto de Lei 307/11, do deputado licenciado Maurício Dziedricki (PTB/RS), que tramita na Câmara. A proposta está apensada ao PL 7047/10, de teor semelhante, do deputado Efraim Filho (DEM-PB). Os projetos serão apreciados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o autor do PL 307/11 o principal problema enfrentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte é a exigência do Depósito Recursal. Por isso, a proposta tem como objetivo dar tratamento diferenciado a elas, que movimentam a economia nacional concentrando a maioria dos trabalhadores brasileiros para que suportem a quantia exigida no depósito recursal e assim possam ter liquidez no mercado.
O PL 307/11 também retira a possibilidade de o empregador pagar metade do valor do depósito recursal nos casos de agravos de instrumento em ações trabalhistas.
O Sinait observa que muitas demandas levadas à Justiça do Trabalho poderiam ser evitadas se a Fiscalização do Trabalho estivesse melhor aparelhada para cobrir um universo maior de empresas. Da forma como está, leva muito tempo para que os Auditores-Fiscais do Trabalho cubram todo o território e retornem às empresas para verificar se tudo foi regularizado. Como reação em cadeia, a Justiça do Trabalho acaba sendo depositária de uma série de questões que poderiam ter sido resolvidas em outras instâncias e necessita da criação de Varas do Trabalho, abrir concurso para juízes, técnicos e servidores administrativos para poder dar conta de tantas denúncias de trabalhadores.
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20-7-2011 – Agência Câmara
Microempresa poderá usar imóvel como caução em recurso trabalhista
A Câmara analisa o Projeto de Lei 307/11, do deputado licenciado Maurício Dziedricki, que permite a caução de móveis e imóveis de micro e pequenas empresas como garantia para recurso em ação trabalhista. A proposta muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, as empresas podem recorrer em ações trabalhistas para condenações até dez vezes o salário mínimo somente com depósito no mesmo valor. O PL 307/11 também retira a possibilidade de pagar metade do valor do depósito recursal nos casos de agravos de instrumento em ações trabalhistas.
Segundo o autor da proposta, as medidas de proteção às pequenas empresas já avançaram muito, mas não na área do processo trabalhista. “Grande parte dessas empresas não possui liquidez para suportar a quantia exigida no depósito recursal, sem que isto abale fatalmente sua permanência no mercado”, afirma Dziedricki.
As micro e pequenas empresas representam 99% do total de firmas no País, disse Dziedricki. De acordo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), geram 52,3% dos empregos formais.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7047/10, de teor semelhante, apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB). As propostas serão apreciadas em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: