Trabalhador terá um dia de folga para prevenir o câncer ou doar medula óssea


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/06/2011



Na Câmara dos deputados estão tramitando dois projetos que concedem um dia de folga ao trabalhador para tratar de dois assuntos relacionados à saúde.  O PL 1131/11, da deputada Eliane Rolim (PT-RJ), é voltado para a prevenção do câncer e o PL 1140/11, da deputada Marina Santanna (PT-GO), incentiva a doação de medula óssea.


 

O PL 1131/11, concede às trabalhadoras, a partir dos 30 anos de idade, o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero. O benefício proposto vale para as servidoras públicas e empregadas da iniciativa privada, inclusive as trabalhadoras domésticas.

 

O PL 1140/11 autoriza o empregado a faltar um dia de trabalho por ano, sem prejuízo salarial, para fazer inscrição ou atualização de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O registro do voluntário é feito em hemocentros, onde é retirada uma amostra de sangue do doador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

 

Os dois projetos tramitam em caráter conclusivo. O que é voltado para a prevenção do câncer será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. E o que incentiva a doação de medula óssea será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

A estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é a de que o Brasil deverá registrar aproximadamente 18,5 mil novos casos de câncer do colo de útero e 49,2 mil de câncer de mama neste ano.

  

 

24-6-2011 – Agência Câmara

Projeto concede folga para trabalhadora fazer prevenção de câncer

 

Gustavo Lima

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1131/11, da deputada Eliane Rolim (PT-RJ), que concede às trabalhadoras, a partir dos 30 anos de idade, o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero. Conforme a proposta, o benefício vale para as servidoras públicas e empregadas da iniciativa privada, inclusive as trabalhadoras domésticas.

 

Para ter direito à folga, a trabalhadora já deverá ter cumprido o período experimental de trabalho e terá de comunicar à chefia 30 dias antes da realização dos exames. Também terá de apresentar ao chefe o comprovante de realização de consulta e, até 30 dias depois, o resultado dos exames.

 

“É inadmissível que, nos dias atuais, por desinformação ou falta de diagnóstico precoce, tantas vidas sejam ceifadas. É fundamental a criação de mecanismos de conscientização sobre os fatores de risco associados ao desenvolvimento do câncer de mama e do colo de útero”, justifica a deputada.

 

Citando estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), ela lembra que o Brasil deverá registrar aproximadamente 18,5 mil novos casos de câncer do colo de útero e 49,2 mil de câncer de mama neste ano.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


 

 

 

24-6-2011 – Agência Câmara

Projeto concede um dia de folga para doador de medula óssea

Brizza Cavalcante

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1140/11, da deputada Marina Santanna (PT-GO), que autoriza o empregado a faltar um dia de trabalho por ano, sem prejuízo salarial, para fazer inscrição ou atualização de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

 

O banco de doadores existe desde 2000 e é administrado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). Sempre que uma pessoa precisa do transplante e não tem doador compatível na família, o banco de doadores é acionado. O registro do voluntário é feito em hemocentros, onde é retirada uma amostra de sangue do doador.

 

Dever constitucional

Segundo a deputada, o projeto tem como objetivo “complementar as políticas públicas de estímulo à doação de medula óssea, incentivar a solidariedade entre os cidadãos e contribuir para que o Estado cumpra o seu dever constitucional de assegurar a saúde da população”.

Ela destaca que o Redome, que serve de modelo para outros países, é o terceiro maior banco de dados de doadores de medula do mundo, com 2 milhões de voluntários registrados atualmente. O Brasil fica atrás apenas dos Estados Unidos e da Alemanha.

 

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

·                     PL-1140/2011

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