A mídia nacional repercutiu hoje a alteração nas regras de planos de saúde determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e publicadas no Diário Oficial da União - DOU desta segunda-feira. A Resolução Normativa nº 259 garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Além disso, segundo a ANS, as exigências estimulam as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviço nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura, credenciando pelo menos um profissional em cada área contratada.
De acordo com as novas exigências, o atendimento a pacientes para consultas básicas nas especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia deve ser feito em até sete dias. Para as demais especialidades o prazo estabelecido é de 14 dias. Porém, a ANS ressalta que não pode interferir na capacidade de atendimento dos profissionais credenciados.
As novas medidas passam a vigorar dentro de 90 dias.
Abaixo, matéria do G1 sobre o assunto e tabela com os prazos estabelecidos:
20-6-2011 - G1
Governo altera regras para consulta básica em planos de saúde no Brasil
Operadoras têm até sete dias para garantir atendimento aos beneficiários. Regra vale para serviços como pediatria, clínica médica e cirurgia geral.
Do G1, em São Paulo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil, passou a exigir das operadoras o atendimento em até sete dias a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral - incluindo atendimentos odontológicos -, ginecologia e obstetrícia.
A alteração nas regras para os planos de saúde foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (20). As novas normas começam a valer daqui a 90 dias. Segundo a ANS e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa planos de saúde, até agora não havia prazos obrigatórios para o atendimento.
A própria agência já havia feito uma pesquisa junto a planos de saúde em 2010 para saber quanto tempo cada operadora leva para atender à demanda. Depois, entre 3 de fevereiro e 4 de março de 2011, foi conduzida uma consulta pública com 3 mil pessoas sobre o tema.
Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas deverão ser garantidos em até 10 dias pelas operadoras.
Serviços de diagnósticos feitos por laboratórios de análises clínicas deverão ser atendidos em até 3 dias. Já as outras demandas de exames e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.
O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano.
Para poder cumprir com os prazos, a operadora deverá encaminhar o pedido por consulta ou serviço a qualquer prestador habilitado na rede assistencial do município
20/06/2011 - ANS
Tabela divulgada pela ANS: