Regulamentação da profissão de barista é aprovada em comissão na Câmara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/06/2011



O Projeto de Lei 8047/10, que regulamenta a profissão de barista, foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP da Câmara dos Deputados. O barista é conhecido por preparar cafés de alta qualidade com arte e de forma artesanal. A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC.

 

O projeto, originado no Senado, pede que os baristas comprovem que atuam na área há pelo menos dois anos, além de registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

 

Segundo o relator, deputado Walney Rocha (PTB-RJ), a profissão não é importante só pela valorização da cultura nacional, mas também pela importância econômica da produção do café para o país.

 

Entre as atribuições dos baristas estão: a organização da carta de cafés, orientação sobre a estocagem das matérias-primas e execução do serviço de café aos consumidores. De acordo com senador Gerson Camata (PMDB/ES), autor do projeto, o barista também precisa ter conhecimento de todas as fases do ciclo de vida do café.

 

Mais informações na matéria da Agência Câmara.

 

08/06/2011

Agência Câmara

Trabalho aprova regulamentação da atividade de barista

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje o Projeto de Lei 8047/10, do Senado, que regulamenta a profissão de barista. Pelo texto, barista é o profissional responsável pelo preparo artesanal de cafés de alta qualidade.

 

Para o relator, deputado Walney Rocha (PTB-RJ), que recomendou a aprovação da matéria, a regulamentação do ofício “ultrapassa os limites de conceituação profissional e prestigia uma cultura nacional”. O parlamentar argumenta que, de acordo com dados do Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), o País é o maior exportador mundial do produto desde 1860.

 

Rocha acredita que a valorização do profissional especializado no preparo de cafés especiais poderá criar uma cultura de degustação da bebida, do mesmo modo como já ocorre com o vinho.

 

Habilitação

A proposta determina que, para exercer a atividade, será necessário comprovar habilitação em cursos oficiais (ou reconhecidos) ministrados por instituições públicas ou privadas. Os certificados poderão ser emitidos por instituições nacionais ou estrangeiras, mas, neste caso, terá de ser revalidado no Brasil.

A medida assegura ainda o exercício da profissão aos trabalhadores que comprovarem exercer a função há pelo menos dois anos, contados da publicação da lei. De acordo com o projeto, o barista deverá ser registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

 

Atividades

São elencadas como atividades próprias do barista profissional: a organização da carta de cafés; a seleção de ingredientes e fornecedores; a orientação sobre a estocagem das matérias-primas; o preparo dos cafés; a execução do serviço de café aos consumidores; a promoção do consumo no ponto de venda especializado, formando a opinião dos consumidores; e a organização e limpeza do espaço de trabalho.

 

O projeto prevê também que não serão considerados baristas, logo não precisarão de certificação, os empregados em estabelecimentos não especializados na oferta de bebidas preparadas à base de café de alta qualidade e que sirvam o produto como complemento de outros serviços ou produtos alimentícios.

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Íntegra da proposta:

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