A portaria nº 228 altera a NR 19, que trata de explosivos, e a Portaria nº 229 altera a NR 26 que dispõe sobre Sinalização de Segurança
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, duas novas portarias, a de nº 228 e a de nº 229. A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT tem publicada várias Portarias que alteram Normas Regulamentadoras – NRs, atualizando-as em consonância com modificações do mercado de trabalho e introdução de novas tecnologias. Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs participam deste trabalho com sua experiência e observação nos locais de trabalho.
A portaria nº 228 altera a Norma Regulamentadora - NR nº 19, que trata de explosivos, e estabelece entre outras regras as formas de fabricação, manuseio, armazenagem e transporte do produto.
A Portaria nº 229, que altera a NR nº 26, dispõe sobre Sinalização de Segurança e passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. Trata da utilização das cores para sinalização no local de trabalho com a finalidade de prevenir acidentes.
Entre as recomendações do anexo estão o uso reduzido de cores na sinalização, para não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador, e sua utilização na rotulagem preventiva dos produtos para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores, entre outras medidas.
Apesar de utilizar as cores com esta finalidade as recomendações do anexo são de que sua utilização não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes no local de trabalho.
Íntegra da Portaria nº 228 – CLIQUE AQUI
Íntegra da Portaria nº 229 – CLIQUE AQUI