Na semana passada, nos dias 11 e 13 de maio, duas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, assinadas pelo ministro Lupi e pelo secretário-Executivo Paulo Roberto Pinto, trouxeram novidades a respeito dos limites de despesas com passagens e diárias para a Pasta e ainda para a Fundacentro.
A Portaria 933 fixa ” os limites orçamentários para as despesas com diárias, passagens e locomoção, a serem executados no exercício de 2011” e a Portaria 105 é consequência da anterior, estabelecendo quem pode liberar verbas para deslocamentos e diárias. No âmbito das Superintendências o poder fica concentrado nos superintendentes, o que não agrada aos Auditores Fiscais do Trabalho, que entendem que as chefias imediatas, ocupadas por Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs que conhecem as reais necessidades dos projetos em andamento, deveriam ter esta autonomia.
Outro ponto que causa preocupação é o limite de 40 diárias por AFT por ano, número insuficiente para cumprir todas as diligências necessárias ao cumprimento de metas do planejamento.
Estes assuntos foram pauta da reunião da Diretoria e Delegados Sindicais do SINAIT realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília. Cumprindo deliberação das discussões, o Sindicato vai encaminhar solicitação de modificação nas Portarias a fim de sanar estes problemas detectados pela categoria.
CLIQUE AQUI para conhecer o inteiro teor da Portaria nº 933, de 11 de maio.
CLIQUE AQUI para conferir a Portaria nº 33, de 13 de maio.
CLIQUE AQUI para ler o Decreto nº 7.446, de 1º de março.