As fraudes justificam o Ponto Eletrônico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/02/2011



No próximo dia 1º de março, terça-feira, entra em vigor a portaria nº 1510/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.

 

As freqüentes fraudes efetuadas por empregadores e constatadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público e Justiça do Trabalho levaram à criação do REP – Registro Eletrônico de Ponto. As principais fraudes caracterizam-se:

 

- pelo acesso posterior às marcações efetuadas, com o objetivo de alterá-las ou excluí-las;

 

- pelo bloqueio de marcações fora dos horários permitidos pelo empregador (o empregador impede registro do ponto a partir de determinada hora);

 

- pelas batidas automáticas - sistemas de ponto eletrônico que permitem que independente da ação do trabalhador o ponto registre automaticamente o horário do início e do fim da jornada;

 

- pela fixação de batidas automáticas com minutos a mais ou a menos descaracterizando o “ponto britânico”;

 

- pela exclusão do banco de horas.

 

Alguns sistemas de ponto eletrônico permitem que independente da ação do trabalhador o ponto registre automaticamente o horário do início e do fim da jornada. Além disso, para que não fique configurado o “ponto britânico”, a empresa toma o cuidado de fixar batidas automáticas com minutos a mais ou a menos. Foi descoberto, por Auditores Fiscais do Trabalho, um dispositivo no ponto que permitia que as batidas fossem registradas em diferentes minutos.

 

No caso da exclusão do banco de horas, o trabalhador não percebe a diferença no salário, mas somente no momento da compensação, que às vezes se dá um ano depois da marcação. Em muitas empresas há rotinas internas para apagar e determinar o abatimento de horas extras. Até mesmo exclusão e “correção” do horário eram permitidas pelos antigos modelos.

Os Auditores encontraram em ações fiscais, um sistema chamado pontoweb, em que o empregador se cadastrava e pagava uma taxa mensal para utilizar o sistema, que após a batida do ponto pelo trabalhador, a informação era destinada à Índia, Argentina, Paraguai. Diante de casos como esse, não havia alternativa para a fiscalização conferir os dados. Nesses sistemas, os dados eram virtuais e podiam ser apagados a qualquer momento sem nenhum comprovante para o trabalhador.

Outra forma de fraude encontrada pela fiscalização, ao realizar pesquisas sobre sistemas de controle de ponto, foi a verificação da existência de uma tecla chamada “Tecla F(de fiscal)”, que tinha a função de normalizar toda a situação do registro de jornada dos empregados, mascarando a situação, bastando digitar a tecla F do computador, o que ocorria com a chegada da fiscalização na empresa.

O grupo de AFTs responsáveis pela elaboração do novo modelo de ponto eletrônico encontrou até mesmo vídeos na internet que ensinam a fraudar o ponto eletrônico.

O novo sistema de ponto eletrônico

O novo sistema de controle de ponto terá dois módulos básicos: um que registra e mantém registrado de forma segura o período de trabalho do empregado e outro, que ficará sob a responsabilidade do setor de recursos humanos da empresa.

O novo equipamento vai registrar numa memória, que não permite ser apagada ou alterada, e somente após esse armazenamento, na fonte original, o registro será transmitido para os computadores do empregador, que poderá alterá-lo da forma que quiser, mas o original estará mantido na memória e as possíveis modificações deverão ser justificadas posteriormente pelos empregadores, junto à fiscalização do Ministério do Trabalho.

O REP traz uma ferramenta que torna o ponto eletrônico mais eficaz, que consiste na impressão da jornada de trabalho em papel. Com a impressão do registro de ponto o empregado terá a prova da jornada realizada. As empresas vêm tentando de todas as formas impedir esta possibilidade, sob o argumento de que o uso do papel prejudica o meio ambiente, o que não se justifica diante da pequena quantidade de papel utilizada na impressão.

 

Todas as dificuldades enfrentadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho em relação à verificação do registro de ponto dos trabalhadores brasileiros é que levam os AFTs a acreditarem que o novo modelo de ponto eletrônico será uma grande ferramenta para garantir maior proteção ao trabalhador.

 

As várias formas de fraudar o ponto eletrônico e impedir o acesso da fiscalização às informações originais do registro de ponto foi um dos pontos altos do painel Combate às fraudes nas relações trabalhistas, apresentado pelo AFT/DF Celso Amorim, durante o 28º ENAFIT e que você pode ouvir clicando aqui

 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.