42º ENAFIT: Painel resgata história da luta pela redução da jornada e debate impactos da escala 6x1


Por: Andrea Bochi
16/09/2026



A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 foram debatidos nesta terça-feira, 15 de setembro, durante o 42º ENAFIT, em Vitória (ES). O painel “Redução da Jornada de Trabalho e o fim da escala 6 x 1” reuniu Rafaele Rodrigues Mascarenhas Menezes, coordenadora-geral de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o Auditor Fiscal do Trabalho Antônio Zoti Prado. A discussão apresentou aspectos históricos, jurídicos e econômicos relacionados à duração do trabalho e às propostas atualmente em debate no país. Coordenaram a mesa os Auditores Fiscais do Trabalho Paula Mazullo e Leonardo Decuzzi.

Antônio Zoti lembrou que, na Inglaterra do início do século XIX, as primeiras leis trabalhistas trataram justamente da jornada. Em 1802 e 1833, normas limitaram o tempo de trabalho de crianças e adolescentes nas fábricas. Em 1919, a recém-criada Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou sua primeira convenção, estabelecendo o limite de oito horas diárias e 48 horas semanais para a indústria.

No Brasil, um dos principais marcos ocorreu na Constituição Federal de 1988, que reduziu de 48 para 44 horas semanais a jornada máxima de trabalho. Segundo o levantamento apresentado, essa foi a última redução geral do tempo de trabalho no país.

Saúde física e mental 

O Auditor destacou a associação entre jornadas exaustivas, fadiga, estresse, distúrbios do sono, adoecimento mental e acidentes de trabalho. Também chamou atenção para o crescimento dos afastamentos previdenciários relacionados a transtornos mentais. “Entre os principais argumentos relacionados à redução da jornada está a necessidade de o trabalhador poder recuperar-se física e mentalmente”, informou.

Dados apresentados, por ele, indicam que 472,3 mil afastamentos por transtornos mentais foram concedidos pelo INSS em 2024, número 68% acima do registrado em 2023.

O palestrante também fez uma relação entre o tema e as mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), alterado pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.419/2024 que incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. 

No campo da segurança do trabalho, dados da fiscalização apresentados no painel mostram que, entre 2023 e 2024, foram analisados pela Auditoria Fiscal do Trabalho 3.923 acidentes de trabalho. Em 337 casos, equivalentes a 8,6% do total, foram identificadas irregularidades relacionadas à jornada, descanso ou férias.

O levantamento apontou ainda que mais de 80% das autuações do grupo “jornada”, nos últimos 12 anos, estiveram relacionadas à prorrogação irregular da jornada além do limite legal.

Quem trabalha na escala 6x1

A apresentação também abordou o perfil dos trabalhadores submetidos à escala 6x1. Segundo pesquisa realizada entre 2024 e 2025 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ) e pelo Observatório do Estado Social Brasileiro, com quase 3 mil trabalhadores, 43,7% eram mulheres e 62,7% eram pretos ou pardos.

No levantamento, 42% dos jovens que abandonam os estudos apontam o trabalho como causa principal. 

Jornada e produtividade 

Segundo o palestrante, o argumento principal nesses países é que fatores como tecnologia, investimento, infraestrutura, inovação, organização do trabalho, qualificação profissional e condições de trabalho têm papel relevante na produtividade. Dados de 2023, apontam que a Noruega, Dinamarca, Alemanha e França estão entre os países com alta produtividade por hora trabalhada, apesar de registrarem jornadas médias inferiores às praticadas no Brasil.

“Além disso, países como a Islândia, Reino Unido e Chile apresentaram experiências recentes de aumento da produtividade e redução do estresse, após a implementação da redução da jornada” explicou. 

No Brasil, o projeto 4 Day Week Brazil registrou redução da jornada média de 43 para 35 horas semanais entre as empresas participantes. Segundo os dados apresentados, 84,1% dos participantes avaliaram a própria saúde mental como boa ou excelente, enquanto 72% das empresas registraram aumento de receita.

Antônio Zoti ressaltou o papel da fiscalização no combate à informalidade e às jornadas não registradas, com apoio de mecanismos como sistemas eletrônicos de ponto e integração de dados com o eSocial. “A efetivação dos direitos relacionados à jornada depende tanto da existência da norma quanto da capacidade do Estado de fiscalizar seu cumprimento”, reiterou. 

PL 1838/2026 que estabelece a redução da jornada

Rafaele Rodrigues Mascarenhas Menezes, apresentou um panorama histórico da discussão sobre a redução da jornada no Brasil e relatou parte dos estudos e das negociações que antecederam as propostas atualmente em debate no Congresso Nacional.

Com experiência na Secretaria de Relações do Trabalho, Rafaele afirmou que acompanhou de perto a construção das propostas e destacou que a discussão sobre a duração da jornada está presente na história do Direito do Trabalho brasileiro há mais de um século.

Ela lembrou que normas para limitar a jornada já apareciam em iniciativas do final do século XIX e que, em 1934, a jornada de oito horas diárias e 48 horas semanais foi estabelecida para os trabalhadores brasileiros. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, também fizeram parte desse processo.

Segundo Rafaele, a redução da jornada voltou a ganhar força durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, quando houve a discussão sobre a redução de 48 para 44 horas semanais. A mudança acabou incorporada à Constituição Federal, mas, desde então, novas propostas continuam sendo apresentadas.

“A discussão da redução da jornada não é de agora, não é dos últimos anos. Desde a Constituinte de 1988 se discute a redução da jornada de trabalho no Brasil”, afirmou.

A palestrante também chamou atenção para a repetição de argumentos contrários e favoráveis à redução ao longo das décadas. Entre as alegações contrárias, citou o risco de aumento dos custos para as empresas, impactos sobre a economia e possíveis demissões. Do outro lado, destacou os argumentos relacionados aos avanços tecnológicos, ao aumento da produtividade e à possibilidade de repartir parte desses ganhos por meio da redução do tempo de trabalho.

Estudos para avaliar os impactos

Rafaele explicou que o Ministério do Trabalho realizou estudos antes de apresentar o Projeto de Lei nº 1.838/2026, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso em abril deste ano. A proposta altera diferentes normas trabalhistas para tratar da redução da duração do trabalho e do descanso semanal remunerado.

Segundo ela, foram analisadas mais de cem legislações e regulamentações relacionadas a diferentes profissões, além de normas, decretos e acordos coletivos. A equipe também utilizou dados de diferentes sistemas do governo para avaliar os possíveis impactos da mudança.

Um dos dados apresentados por Rafaele diz respeito à jornada praticada atualmente. Segundo os estudos citados por ela, 74% dos trabalhadores com vínculo formal analisados estavam contratados para jornadas de 44 horas semanais. Desse grupo, 67,8% já trabalhavam em uma escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso, ainda que cumprindo as 44 horas semanais.

A partir desses dados, ela avaliou que a transição para uma jornada de 40 horas e dois dias de descanso não necessariamente representaria uma mudança tão grande na rotina de parte dos trabalhadores.

Rafaele também apresentou uma estimativa de impacto econômico médio de 4,7% para as empresas, segundo estudos realizados pelo Ministério do Trabalho. Ela explicou que os efeitos variam de acordo com o setor e com as características de cada atividade.

Outro ponto abordado foi a necessidade de utilizar dados confiáveis para analisar a jornada efetivamente cumprida pelos trabalhadores. A coordenadora destacou a importância do eSocial e chamou a atenção para o papel da fiscalização na conferência das informações prestadas pelos empregadores.

Do projeto de lei às negociações no Congresso

Rafaele também relatou os bastidores da construção das propostas de redução da jornada. Segundo ela, o Ministério do Trabalho analisou diferentes possibilidades antes de definir o encaminhamento legislativo e buscou compatibilizar a redução da jornada com as regras específicas de diversas categorias profissionais.

O PL 1.838/2026 altera a CLT e outras legislações para tratar da duração do trabalho e do descanso semanal remunerado de diferentes categorias.

Paralelamente, o debate avançou em torno das propostas de emenda à Constituição que tratavam do fim da escala 6x1. Rafaele relatou a participação da equipe do Ministério nas discussões com parlamentares e assessorias para analisar, ponto a ponto, os impactos das mudanças propostas.

“O trabalho de acompanhar de perto as discussões, os corredores, os gabinetes, todas as entidades trabalhistas, é muito importante. Isso movimenta a mudança de entendimento e a mudança do relatório”, afirmou.

A Câmara dos Deputados aprovou em maio a PEC 221/2019, com previsão de jornada de até 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. O texto aprovado prevê ainda tratamento específico para algumas categorias por meio de legislação própria.

Dois dias de descanso e negociação coletiva

Entre os pontos discutidos por Rafaele está a previsão de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além da possibilidade de regras específicas para determinadas categorias.

Ela explicou que essa previsão foi discutida diante da diversidade de jornadas existentes no país. Segundo a coordenadora, existem milhares de categorias profissionais, muitas delas com regimes próprios de trabalho e acordos ou convenções coletivas que precisam ser considerados.

Para Rafaele, a negociação coletiva terá papel importante na adaptação das novas regras às características de cada atividade.

“Você travar a negociação coletiva do repouso inviabilizaria a própria efetividade”, afirmou ao explicar a necessidade de preservar mecanismos que permitam tratar das especificidades de determinadas categorias.

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