Uma operação realizada por Auditores Fiscais do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) e da Polícia Civil, resgatou, na semana passada, uma trabalhadora doméstica submetida a condições análogas à escravidão no município de Rondonópolis, Mato Grosso.
De acordo com Auditores Fiscais do Trabalho, a vítima permaneceu 11 meses sem receber salários e era submetida à servidão por dívida, caracterizada por descontos abusivos que consumiam integralmente sua remuneração.
A fiscalização constatou que a trabalhadora foi levada do interior do estado para prestar serviços domésticos em Rondonópolis. Os empregadores alugaram uma quitinete e providenciaram móveis para acomodá-la, porém todos os custos passaram a ser cobrados da própria empregada, com descontos mensais fixados em R$ 1.100.
Além disso, outros R$ 500 eram descontados mensalmente sob a justificativa de despesas com alimentação. Ao final de cada mês, a soma dos descontos ultrapassava os vencimentos da vítima, gerando um saldo negativo permanente.
Para tentar quitar os supostos débitos, a trabalhadora era obrigada a realizar diárias em outros locais, repassando os valores recebidos diretamente aos empregadores.
“O caso configura formalmente a servidão por dívida, uma das vertentes do trabalho análogo à escravidão previstas no artigo 149 do Código Penal. A vítima era colocada em uma armadilha financeira e contábil, na qual o fruto do seu trabalho nunca se revertia em remuneração real, sendo forçada a jornadas extras apenas para saldar compromissos impostos pelos próprios empregadores”, afirmou a Auditora Fiscal Flora Camargos, coordenadora Estadual de Combate ao Trabalho Escravo.
Após a constatação das irregularidades trabalhistas, por Auditores-Fiscais do Trabalho, os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Pelo acordo, os responsáveis comprometeram-se a efetuar o pagamento integral das verbas salariais e rescisórias referentes ao período trabalhado, além de indenização por danos morais à vítima.
A trabalhadora terá as despesas de retorno para sua cidade de origem custeadas pelos empregadores e receberá as parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício emitido pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
O ingresso ao domicílio onde ocorria a exploração foi autorizado pela Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho atuou inicialmente por meio de ação cautelar na Justiça do Trabalho e obteve a autorização judicial para a fiscalização adentar à residência onde ocorria a exploração.
O relatório final da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) como prova material para investigar a responsabilidade penal/criminal dos empregadores e envolvidos nos crimes que configuram o trabalho escravo.