Com informações da SIT
Em uma operação realizada no dia 29 de julho último, Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego resgataram um trabalhador rural, sua esposa e dois filhos menores de idade (6 e 9 anos) em condições análogas à escravidão em uma propriedade localizada na zona rural de Januária, no norte de Minas Gerais.
A equipe constatou que toda a família vivia e trabalhava em condições extremamente degradantes, sem qualquer registro ou garantia de direitos trabalhistas. O trabalhador atuava na propriedade desde setembro de 2019, após o falecimento de seu pai, que também trabalhava no local. Desde então, o trabalhador permaneceu nas mesmas condições precárias: sem vínculo formal, sem Carteira de Trabalho assinada, sem acesso a direitos como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS ou contribuição previdenciária.
O pagamento era feito apenas por diária trabalhada, iniciando-se em 40 reais, em 2019, valor que foi reajustado anualmente, chegando a 80 reais em 2025. A jornada de trabalho se estendia de segunda a sexta-feira, com carga mínima de oito horas diárias, além de dois a três sábados por mês.
As atividades desenvolvidas incluíam desde a produção de mudas ornamentais e frutíferas, manutenção e limpeza da propriedade, até a manipulação de agrotóxicos com bomba costal, tudo isso sem qualquer fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), exames médicos ou treinamentos obrigatórios.
A moradia da família consistia em um barracão de aproximadamente 20m², sem banheiro, sem divisões internas e em péssimo estado de conservação, com estrutura contaminada por sujeira, teias de aranha e objetos amontoados, representando risco iminente de incêndio e infestação por animais peçonhentos. A família realizava suas necessidades fisiológicas no matagal ao fundo da construção e tomava banho ao ar livre, utilizando água da cisterna com balde e caneca, sobre um plástico estendido no chão.
Não havia fornecimento de água potável. Para obter água para consumo, o trabalhador era obrigado a pedalar 7 quilômetros até uma fonte próxima, transportando a água em um galão de 25 litros reutilizado, originalmente destinado ao armazenamento de combustível. As condições das instalações elétricas da moradia eram precárias, com fios expostos, emendas improvisadas e ligações inseguras. O local não possuía móveis básicos como guarda-roupas ou armários, tampouco lavanderia ou pia adequada para a higiene das roupas.
Diante da gravidade da situação, os Auditores-Fiscais do Trabalho formalizaram o resgate do trabalhador, garantindo-lhe os direitos trabalhistas devidos e encaminhamentos sociais para a família. O caso será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e demais órgãos competentes para as devidas providências, incluindo a responsabilização do empregador.