SP: Fiscalização resgata 6 trabalhadores venezuelanos da escravidão, em churrascaria em Itapetininga


Por: SINAIT
05/02/2024



*Com informações do portal Cidade Itapetininga.

A Fiscalização do Trabalho resgatou 6 trabalhadores venezuelanos de condições análogas à escravidão em uma churrascaria no município de Itapetininga (SP). Ocorrida no fim de janeiro, a ação fiscal contou ainda com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com a Polícia Rodoviária Federal em Itapetininga. Os venezuelanos foram vítimas de tráfico internacional de pessoas, constataram os agentes públicos.

Na churrascaria, os imigrantes estavam submetidos a uma jornada de trabalho exaustiva de 12 horas diárias, com direito a apenas um dia de descanso a cada 15 dias. Além disso, todos trabalhavam informalmente, sem registro em carteira de trabalho. O empregador ainda descontava deles, ilegalmente, os custos do traslado dos trabalhadores da Venezuela até Itapetininga.

Segundo depoimentos, as vítimas foram trazidas da Venezuela ao estado de Roraima por um aliciador ligado ao restaurante de Itapetininga. Os donos do estabelecimento custearam passagens aéreas de Roraima a São Paulo, e os imigrantes foram transportados da capital até Itapetininga por transporte por aplicativo, também custeado pelo empregador.

Chegando no local de trabalho, eles foram alojados em dependências localizadas no próprio restaurante, e foram avisados que possuíam uma dívida a ser paga aos proprietários da empresa com o seu trabalho, configurando, assim, a prática de servidão por dívida. Todos os meses os empregadores efetuavam, pelo menos, R$ 500 de descontos salariais. Há relatos de maus-tratos por parte de uma das proprietárias da churrascaria, com gritos e pressão por produtividade.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho lavraram termo de resgate de condições análogas à escravidão e emitiram guias de seguro-desemprego. O MPT celebrou termo de ajuste de conduta com os empregadores, que propiciou o pagamento do montante de R$ 155 mil em verbas rescisórias.

Cada trabalhador receberá uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 5 mil, além das verbas rescisórias (a serem pagas após o registro retroativo em carteira de trabalho) e de um valor aproximado de R$ 13 mil, a título de devolução dos valores cobrados pelo traslado.

O empregador poderá manter os venezuelanos empregados, mas terá que observar as obrigações assumidas em TAC, entre elas assinar as carteiras de trabalho, manter a jornada de trabalho prevista em lei e se abster de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão ou de praticar o tráfico de pessoas, sob pena de multa por descumprimento.

A Polícia Federal irá investigar a conduta criminal do restaurante com relação à prática de trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.

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