O Grupo de Fiscalização Móvel, em mais uma ação no estado do Pará, encontrou trabalhadores em carvoaria sob condição degradante de trabalho e de vida. Havia menores de 16 anos entre eles. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA o trabalho para menores de 16 anos é permitido apenas na condição de aprendizes e para os que têm entre 16 e 18 anos várias atividades são vedadas por lei.
O empregador terá que pagar mais de 65 mil reais em direitos trabalhistas e também recebeu 25 autuações por irregularidades.
Na carvoaria os trabalhadores não tinham quaisquer equipamentos para se proteger da fumaça, do calor ou de outros perigos. Os alojamentos, a água e a comida eram precários.
O Pará é o estado que mais apresenta casos de exploração de trabalhadores sob condições degradantes ou em regime de escravidão contemporânea.
Veja nota do MTE:
18-10-2010 - MTE
Carvoeiros são resgatados em condições degradantes no Pará
Onze trabalhadores viviam em condições precárias: apenas três tinham carteira de trabalho assinada, não recebiam integralmente os salários e quatro são menores de 16 anos
Brasília, 18/10/2010 - Onze trabalhadores em situação degradante foram resgatados pela equipe de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego numa carvoaria em Abel Figueiredo, no Pará, em agosto último. Entre eles, apenas três tinham carteira de trabalho assinada e quatro são menores de 16 anos. Segundo relatos, os carvoeiros não recebiam integralmente os salários.
Os trabalhadores não utilizavam Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como máscaras, botas e e roupas adequadas para altas temperaturas; inalavam fumaça tóxica, se abrigavam em alojamentos precários, sem banheiros e chuveiros. A água que os trabalhadores bebiam não era potável.
Segundo o coordenador da ação do Grupo Móvel, Klinger Fernandes, a fiscalização do MTE é importante para a manutenção da dignidade dos trabalhadores. "É vital para a cidadania dessas pessoas, que são tratadas de forma subumana. Se não fosse a intervenção do MTE, continuariam em situação de exploração pelos empregadores. O MTE e os programas da SIT são uma necessidade para garantir a cidadania e a dignidade dessas pessoas".
Na ação no Pará foram lavrados 25 autos de infração. O empregador terá que pagar R$ 65.772,50 em verbas rescisórias aos resgatados.