Com participação do SINAIT, grupo setorial da Conatrae mapeia desafios ao combate do trabalho escravo doméstico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/03/2023



Por Dâmares Vaz


Edição: Andrea Bochi


A diretora do SINAIT Vera Jatobá participou nesta quinta-feira, 2 de março, de reunião do grupo de discussão sobre o enfrentamento ao trabalho escravo doméstico, que funciona no âmbito da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e foi reativado por decisão dos membros do colegiado – relembre aqui.


As discussões foram um mapeamento dos principais gargalos que prejudicam o combate ao trabalho escravo doméstico. Depois de sistematizados, os pontos voltam a ser discutidos pelo grupo, que também irá elaborar um plano de trabalho.


O objetivo do fórum é contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que auxiliem mulheres, inclusive as trans, vítimas do trabalho escravo doméstico e de exploração sexual. A abordagem é ampla, incluindo aspectos sobre prevenção a esses crimes, resgate e pós-resgate.


Ao grupo, Vera Jatobá afirmou ser preciso avançar em alguns pontos. O mais urgente, de acordo com a diretora, é o fortalecimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, com a realização de concurso para Auditor, tendo em vista que a carreira tem o menor quadro dos últimos 28 anos.


Vera citou ainda a necessidade de construção de instrumentos que garantam a presença da fiscalização do trabalho no ambiente doméstico e que embasem a atuação do Auditor. “Destaco também a importância de ações de conscientização da sociedade e dos trabalhadores e trabalhadoras domésticos, para que reconheçam situações de escravidão”, completou a diretora da entidade.


O grupo, que conta com Auditores representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), listou ainda como necessidade a melhoria da legislação e do normativo infralegal. Falaram também sobre ser fundamental a atuação interinstitucional e integrada das diversas instituições públicas e privadas envolvidas no combate ao trabalho escravo doméstico, assim como o cumprimento do Fluxo Nacional de Atendimento das Vítimas de Trabalho Escravo, regulamentado pela Portaria nº 3.484/2021.

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