Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado de 7 parcelas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/09/2010



Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas. Trata-se de uma excepcionalidade uma vez que este benefício é pago em três parcelas, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses; quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses; e em cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.

A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência, como neste caso, podendo ser em no mínimo cinco parcelas e no máximo, sete. O valor do benefício também não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que neste caso entrou em vigor desde o dia 1º de Janeiro de 2010, ou seja, R$ 510,00.

Entre os setores que serão contemplados estão o da extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços como favoráveis ao recebimento das parcelas extras.

Abaixo informações sobre como dar entrada no seguro-desemprego e como saber se você será contemplado:

Quem pode requerer o seguro-desemprego?

Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.

Como saber se você terá direito ao benefício estendido?

Se você foi demitido entre dezembro 2008 e fevereiro 2009 e era empregado dos setores estipulados pelo Ministério do Trabalho – MTE, você deverá dar entrada no pedido e aguardar a análise ser feita pelo Ministério.

Onde requerer?

Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Quais documentos é preciso levar?

- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);

- Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Cartão do PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão; e

- Os dois últimos holerites.

Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?

Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.

Quando será paga a primeira parcela?

Trinta dias após a data do requerimento.

Onde receber o dinheiro?

O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.

Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?

O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do benefício varia entre R$ 510 e R$ 954,21.

Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?

No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.

Em que casos o benefício é suspenso?

Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

 

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