Bônus de Eficiência: processo entra em importante fase, após parecer do Ministério Público de Contas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/03/2021



Em resumo, o parecer afirma que não cabe ao Tribunal de Contas da União determinar a constitucionalidade ou a forma de regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade


Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari


Em parecer apresentado no último dia 23 de fevereiro, o procurador Marinus Marsico, do Ministério Público de Contas – MPC, sobre o Bônus de Eficiência e Produtividade, garantiu um novo e  importante encaminhamento ao processo TC 005.283.2019-1 no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU.


O ministro fez um breve histórico acerca do processo e movimentações apresentadas. A exclusão do item 9.3 do Acórdão 1.841/2019-Plenário, relatado pelo Ministro Bruno Dantas, retirou a determinação expressa para que o ministro da Economia e a Casa Civil se abstenham de implementar a remuneração variável a título de Bônus de Eficiência. Na análise jurídica do escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados, “o item trata de uma solução que envolve matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal – STF.”


Esse é, portanto, o ponto central no que se refere à possibilidade de regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade por decreto, como sempre defendeu o SINAIT.


Conforme o parecer, o MPC orienta que o TCU sequer apresente recomendação sobre o tema, considerando que a competência para apreciar os pontos controvertidos é própria do STF.


Em outras palavras, segundo a análise dos advogados, o Poder Executivo poderá regulamentar o Bônus de Eficiência via decreto, não cabendo ao TCU apresentar determinações contrárias, deixando a apreciação para a Suprema Corte, a quem cabe manifestar-se a respeito.


Em relação às questões orçamentárias, o MPC recomenda que esse assunto não seja abordado no processo, sob o risco de ser sobrestado, pois o seu tratamento já se encontra em apreciação no TC com status de sobrestamento por força de Mandados de Segurança impetrados no âmbito do STF.


O parecer foi requisitado pelo ministro Vital do Rego, relator do recurso da Advocacia Geral da União – AGU no processo TC 005.283.2019-1, a fim de subsidiar o encaminhamento que ele levará ao plenário, composto por nove ministros.


Clique aqui e confira o parecer do MPC.


 


Relembre o caso


O Tribunal de Contas da União – TCU começou a questionar o Bônus de Eficiência e Produtividade em meados de agosto de 2018, quando chegou a suspender o pagamento desta parcela a alguns Auditores-Fiscais do Trabalho. O Tribunal entendeu que o pagamento aos aposentados e pensionistas era inconstitucional, devido ao fato de não incidir contribuição previdenciária sobre a rubrica 


No julgamento da cautelar, o próprio plenário do TCU decidiu revogá-la, por reconhecer sua impossibilidade de realizar controle abstrato de constitucionalidade. Em seguida, o TCU passou a exercer o controle de constitucionalidade concreto ao suspender o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados, quando do julgamento do registro das suas aposentadorias.


Nessa fase, o SINAIT atuou de duas formas. Uma, promovendo a interposição de Pedidos de Reexame para os Auditores-Fiscais do Trabalho. Outra, impetrando no STF o Mandado de Segurança – MS 35.498, contra o TCU, em razão do exercício de controle de constitucionalidade. Com o protocolo dos pedidos de reexame e o deferimento da liminar pelo STF, o pagamento do Bônus foi restabelecido.


O TCU, entretanto, não desistiu de questionar o pagamento do Bônus aos aposentados e pensionistas. Diante da impossibilidade de cortar o Bônus, devido à liminar deferida pelo STF, passou a julgar ilegal a aposentadoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho, no ato de registro, em face do recebimento do mesmo Bônus de Eficiência.


O SINAIT, mais uma vez, foi ao STF. Impetrou o MS 35.812 e conseguiu o deferimento da liminar protegendo os Auditores-Fiscais dos julgamentos de ilegalidade das aposentadorias pelo TCU.


Em 21 de agosto de 2019, o TCU concedeu prazo ao governo para regulamentar a matéria por meio de lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional. O governo não regulamentou o Bônus até a presente data.


Recentemente, em outubro de 2020, a Procuradoria Geral da República – PGR ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6562 questionando a constitucionalidade do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil e a Analistas Tributários em razão de as categorias serem remuneradas por subsídio, o que não é realidade desde 2016.


O SINAIT e outras entidades foram admitidos como amicus curiae no processo. O relator, ministro Gilmar Mendes, recebeu manifestações de vários órgãos como a Advocacia Geral da União e Câmara dos Deputados, atestando a constitucionalidade do Bônus.


Confira a seguir um histórico do trabalho e empenho do SINAIT durante todo o processo do Bônus:


Bônus de Eficiência – Em liminar, STF decide pela legitimidade do recebimento da parcela por aposentados


Sinait vai ao TCU mais uma vez para defender o Bônus de Eficiênci 


Bônus de Eficiência: SINAIT ingressa como Amicus Curiae em processo do TCU


Bônus de Eficiência: A pedido do Ministério da Economia, TCU retira da pauta por 30 dias processo sobre legalidade


SINAIT defende Bônus de Eficiência junto ao TCU


Bônus de Eficiência: TCU mantém ataques a direito dos Auditores- Fiscais do Trabalho


Bônus de Eficiência: TCU concede prazo a governo para regulamentação


Bônus de Eficiência – Entidades alinham ações jurídicas e políticas relativas à ADI da Procuradoria Geral da República


Bônus de Eficiência – Entidades alinham ações jurídicas e políticas relativas à ADI da Procuradoria Geral da República


Bônus de Eficiência – Entidades protocolam petição com pedido de amicus curiae em ADI da Procuradoria da República


Bônus Eficiência – SINAIT é admitido como amicus curiae na ADI 6562


Bônus de Eficiência – Entidades se reúnem com Advogados da União para tratar da ADI 6562


Bônus de Eficiência – STF recebe manifestações pela improcedência do pedido formulado pela PGR na ADI 6562


ADI 6562 – Manifestação da Câmara dos Deputados é pela constitucionalidade do Bônus de Eficiência

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