Os trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego poderão receber as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal. A nova metodologia, que traz comodidade ao trabalhador, segurança no pagamento do benefício, e a inclusão bancária, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT na semana passada.
Os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs são os responsáveis pela fiscalização e regularização dos vínculos trabalhistas que garantirão o benefício do Seguro-Desemprego no futuro.
As normas referentes ao Seguro Desemprego estão previstas na Decreto-Lei nº 2.284/86 e regulamentadas no Decreto nº 92.608/86.
Todas as Superintendências Regionais do Trabalho, nas capitais e a maioria das Gerências e Agências de atendimento do Ministério do Trabalho, nas cidades do interior do país, estão habilitadas para o recebimento da Comunicação de Dispensa – CD, documento obrigatório para instruir o pedido de seguro desemprego. Os empregadores estão obrigados a fornecer esse documento ao empregado demitido sem justa causa, independentemente do tempo de serviço trabalhado na empresa. A análise se o trabalhador terá ou não direito ao benefício será feita pelo Ministério do Trabalho.
Mais informações sobre quem pode ter direito a este benefício na matéria abaixo.
Seguro-Desemprego poderá ser depositado em conta bancária
Nova metodologia traz comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. Parcelas serão depositadas em contas-poupança ou contas simplificadas da Caixa Econômica Federal
Brasília, 30/08/2010 - Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do FAT na última quinta-feira (26) possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.
Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly.
Hoje a Caixa possui cerca de 40 milhões de contas-poupança e 7 milhões de contas simplificadas. De acordo com informações da operadora, até o momento um projeto-piloto desenvolvido nos estados de Goiás, Acre e Espírito Santo já efetivou créditos em 315 mil contas-poupança e em 24 mil contas simplificadas.
FAT - O seguro-desemprego é um benefício pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para prover assistência financeira temporária quando o trabalhador formal fica desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.
Benefício - Têm direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; terem sido empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento; não estarem recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuirem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Assessoria de Imprensa do MTE (31/8/2010)