Bônus Eficiência – SINAIT é admitido como amicus curiae na ADI 6562


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/09/2020



Por Andrea Bochi

Edição: Nilza Murari

 

O Supremo tribunal Federal – STF deferiu os pedidos de amicus curiae na  Ação Direta e Inconstitucionalidade – ADI 6562 do SINAIT, Sindifisco Nacional e Unafisco Nacional, que foram protocolados nesta terça-feira, 29 de setembro.

 

A ADI pede a suspensão cautelar do pagamento do Bônus, com base na alegação de que as categorias têm remuneração por subsídio, o que não é realidade desde 2016. Em razão do equívoco, as entidades informaram, na petição, que os Auditores-Fiscais do Trabalho, da Receita Federal do Brasil e os Analistas-Tributários da Receita não são remunerados por subsídio.

 

As entidades já estão solicitando a realização de audiências com as áreas técnicas da Advocacia Geral da União – AGU e da PGR.

 

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