Bônus de Eficiência – Entidades alinham ações jurídicas e políticas relativas à ADI da Procuradoria Geral da República


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/09/2020



Por Nilza Murari


No início da noite desta terça-feira, 22 de setembro, reuniram-se virtualmente presidentes e diretores do SINAIT, Anfip, Sindifisco Nacional, Sindireceita e Unafisco Nacional para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6562 protocolada pela Procuradoria Geral da República – PGR junto ao Supremo Tribunal Federal – STF questionando a constitucionalidade do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil e a Analistas Tributários. O relator no Supremo será o ministro Gilmar Mendes.


Pelo SINAIT estiveram presentes o presidente Carlos Silva, a vice-presidente Rosa Jorge e o diretor Bob Machado. Pela Anfip, o presidente Décio Bruno Lopes, o vice-presidente Executivo Márcio Humberto Gheller, a vice-presidente de Assuntos Jurídicos Maria Beatriz Branco e o vice-presidente de Política de Classe e Política Salarial José Arinaldo Gonçalves, e, ainda, o advogado Rodrigo Cartafina. Pelo Sindifisco, o presidente Kleber Cabral, o 1º vice-presidente Ayrton Eduardo de Castro Bastos e o diretor jurídico Julio Cesar Vieira Gomes. Pelo Sindireceita participaram o presidente Geraldo Seixas e o diretor jurídico Thales Freitas. Pela Unafisco Sindical, o presidente Mauro Silva e o diretor jurídico Carlos Rafael da Silva.


Além dos sindicalistas, participaram da reunião os advogados Cláudio Farág e Andressa Abreu, do escritório Farág, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato Nacional nas questões relativas ao Bônus. E, ainda, advogados integrantes do corpo de assessoria jurídica de algumas entidades.


Em uma primeira rodada, fizeram uma avaliação da peça em si, de sua fundamentação e de aspectos jurídicos que envolvem a questão. Foi consenso que a Procuradoria cometeu equívocos em suas alegações, sendo o principal deles a afirmação de que as categorias têm como forma de remuneração o subsídio. Nesse sentido, afirma-se na petição que o fato de receberem o bônus, quando o pagamento é mediante subsídio, fere o art. 39, parágrafo 4° da Constituição Federal.


Desde a Medida Provisória – MP 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, fruto de intensa e longa campanha salarial das categorias citadas, iniciada em 2015, a forma de remuneração é o vencimento básico, com parcela variável, que é o Bônus de Eficiência e Produtividade. 


Como encaminhamento imediato, as entidades deliberaram que ingressarão com pedido de amicus curiae no Supremo, para apresentar as razões contrárias às alegações da PGR na ADI 6562. Outra providência conjunta será o pedido de audiências com o ministro relator Gilmar Mendes, e com autoridades da Advocacia Geral da União – AGU, Procuradoria Geral da República – PGR e Secretarias Especiais da Previdência e do Trabalho e da Receita Federal do Brasil. 


Os representantes do SINAIT, Anfip, Sindifisco Nacional, Sindireceita e Unafisco Nacional estão convictos da importância de atuar conjuntamente nesta demanda, definindo as estratégias em harmonia, para oferecer a melhor defesa às categorias. Um segundo encontro para dar continuidade ao debate está marcado para a próxima segunda-feira, dia 28 de setembro. 

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