Bônus de Eficiência – Julgamento de Mandados, pelo STF, está marcado para a próxima quarta-feira (16)


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/09/2020



Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari


Na próxima quarta-feira, 16 de setembro, às 14 horas, está na pauta do Supremo Tribunal Federal – STF, o julgamento de Mandados de Segurança – MSs, entre eles o de número 35.498, impetrado pelo SINAIT contra o Tribunal de Contas da União – TCU. A ação foi necessária em razão de decisão de 2017 do TCU pela suspensão do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e a pensionistas. Os Mandados de Segurança possuem liminar concedida pela Suprema Corte.


Os advogados do escritório Farág, Ferreira e Vieira estarão acompanhando o julgamento por videoconferência, quando será feita sustentação oral. De acordo com o advogado Claudio Farág, o Tribunal de Contas da União – TCU pretende fazer controle de constitucionalidade concentrado. “A tese do SINAIT e das demais entidades é de que o Bônus não deve ser cortado e que o pleno do Tribunal de Contas precisa consolidar entendimento quanto à legalidade da parcela”, explicou.


O advogado Felipe Teixeira Vieira, que assessora o SINAIT e as demais entidades com MS contra o TCU, entende que o direito está do lado das entidades. Acrescenta que, prova disso, é que as liminares, para todas as carreiras que recebem o Bônus de Eficiência, foram deferidas pelo ministro Alexandre de Morais.


“Nessa linha, a expectativa de todas as entidades e de seus corpos jurídicos, é na manutenção do pagamento do Bônus de Eficiência para os aposentados, ao passo que é vedado ao TCU a realização de controle de constitucionalidade, seja de forma abstrata ou concreta”, afirma.


Transmissão


A sessão virtual será transmitida pelo canal do STF no YouTube como tem sido feito neste período de pandemia.


Nota Técnica


Em Nota Técnica o escritório de advocacia defende o teor dos MS, que sustenta que o controle de constitucionalidade é atribuição privativa do STF. Sendo assim, a pretensão do TCU, em síntese, é ilegal.


Sobre a liminar


Em meados de agosto de 2017, o SINAIT agiu prontamente quando o TCU chegou a suspender o pagamento do Bônus a Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados. O Sindicato contesta a decisão do TCU ancorado na tese de que não cabe ao Tribunal o exercício de controle de constitucionalidade. O próprio TCU já admitiu que esse controle não é de sua alçada.


O MS obteve liminar no Supremo Tribunal Federal – STF, que ainda hoje prevalece e garante o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a todos os aposentados e aos pensionistas. Na pauta do próximo dia 16 será julgado o mérito.


Estão na pauta desta quarta-feira, além do Mandado de Segurança do SINAIT, os das demais entidades representantes de Auditores-Fiscais da receita e Analistas da Receita – Sindifisco Nacional, Anfip, Sindireceita e Unafisco Sindical. Todas as entidades têm liminar, estando em situação idêntica à do SINAIT. ​

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