Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O governo federal prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução de até 70% dos salários e da jornada de trabalho e a suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia da Covid-19. O Decreto 10.470/2020 foi publicado nesta segunda-feira, 24 de agosto, no Diário Oficial da União, em edição extra.
O Programa Emergencial foi criado pela Medida Provisória – MP 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020. Autoriza, durante o estado de calamidade pública, a suspensão do contrato de trabalho e a redução de salários e da jornada de trabalho. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte do corte salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
Em meados de julho, o programa foi estendido pelo Decreto 10.422/2020, valendo por 120 dias. Com o Decreto 10.470, a redução dos salários e a suspensão dos contratos podem chegar a 180 dias. A norma possibilita ainda que as medidas sejam aplicadas de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, mas em intervalos iguais ou superiores a dez dias.
Além disso, o Decreto 10.470 aumenta de quatro para seis meses o pagamento do benefício emergencial de R$ 600 a empregados com contratos de trabalho intermitente formalizados até 1º de abril. Mas condiciona a concessão do benefício à disponibilidade orçamentária e o restringe ao período de calamidade pública.
Durante a tramitação da MP 936 no Congresso Nacional, o SINAIT trabalhou pela rejeição da matéria por entender que ela contém várias inconstitucionalidades e problemas, como a redução salarial, acordos individuais que prevalecem sobre os coletivos sem a participação das entidades sindicais, entre outros.