MP 927: Redação aprovada na Câmara retira dispositivos relativos à Fiscalização, mas piora situação de trabalhadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/06/2020



Luta do SINAIT e parceiros por mudanças na MP resultou na retirada dos itens que interferiam na Fiscalização do Trabalho. Mas não há motivos para comemorar, uma vez que trabalhadores seguem muito prejudicados com as regras aprovadas


Por Lourdes Marinho e Nilza Murari, com informações da Agência Brasil e da Folha Vitória


Edição: Nilza Murari


A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 17 de junho, a Medida Provisória –  MP nº 927/2020 que, em tese, fixa regras trabalhistas para enfrentar o período da pandemia do novo coronavírus. O texto, aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), convalida demissões de atos anteriores, enfraquece a negociação coletiva dos sindicatos, reduz salário e valores a receber como verbas rescisórias e admite a suspensão de acordos celebrados antes da pandemia. Os dispositivos relativos à Fiscalização do Trabalho foram retirados da redação final que será, agora, apreciada pelo Senado Federal.


O texto também adia o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre, antecipa férias e feriados, suspende o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – Cipa, prorroga e prolonga a jornada dos profissionais de saúde – que aumentou neste período de pandemia, e desobriga as empresas de fazer exame demissional de empregados. Trata ainda da previsão de adoção do teletrabalho e da concessão de férias coletivas.


O SINAIT e suas Delegacias Sindicais, ao lado de parceiros do Brasil e do exterior, lutou para impedir a aprovação da matéria, que traz enormes retrocessos para a classe trabalhadora. Na semana passada um documento elaborado pelo Sindicato e subscrito por mais de 50 parceiros do Brasil e do exterior foi enviado para parlamentares e trabalhado pelas Delegacias Sindicais junto aos deputados federais de seus estados. Os dirigentes do Sindicato lamentam a aprovação de dispositivos que fragilizam ainda mais a situação dos trabalhadores e afirmam que continuarão atuando por melhorias no texto da MP no Senado.


“O SINAIT continuará reivindicando a rejeição de vários itens ou, no mínimo, alteração nos termos propostos, por serem regras danosas aos trabalhadores brasileiros”, ressalta o presidente do Sindicato, Carlos Silva.


Na avaliação do vice-líder da Minoria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto aprovado rasga a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. “Um dos maiores exemplos disso é permitir que o acordo individual prevaleça sobre os acordos coletivos. Isso é péssimo para a classe trabalhadora, é a desorganização dos sindicatos dos trabalhadores neste momento em que o País, o planeta Terra, vive com tantas dificuldades do ponto de vista de manter os empregos, a renda”, afirmou.


Destaque


Dos 11 destaques propostos, os parlamentares aprovaram apenas um, que permite a suspensão do cumprimento dos acordos trabalhistas firmados em situação de normalidade sanitária, portanto, antes da pandemia do novo coronavírus. A suspensão alcança inclusive ações judiciais em andamento, além do protesto de títulos coletivos. A regra vale até 31 de dezembro, data prevista para o término do estado de calamidade pública decretado pelo governo, mas poderá ser prorrogada. Para o SINAIT e para as entidades que defendem os direitos dos trabalhadores a regra é péssima.


Teletrabalho


No caso do teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das dependências da empresa, a MP define que fica a critério do empregador a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância.


"O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho", define a MP.


O empregador também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.


Férias


A MP permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.


O texto também prevê a possibilidade de estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do empregador. A compensação poderá se dar no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.


A compensação das horas acumuladas em banco de horas também poderá ser feita nos fins de semana, seguindo-se as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada à autorização da autoridade trabalhista.


FGTS


A MP suspende a exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.


O governo defende a medida argumentando que vai preservar os empregos durante o período de pandemia, mas a oposição se manifestou contra, porque entende que retira direitos dos trabalhadores.


Sobre a MP


Apesar de já está em vigor desde o fim de março, por ser uma Medida Provisória, a proposta precisa da aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo e, por isso, será analisada pelos senadores.

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