Previdência Complementar - SINAIT apresenta embargos de declaração à decisão do STF em relação ao MI 6982


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/05/2020



Por Andrea Bochi


O SINAIT, por meio de sua assessoria jurídica apresentou embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal -STF em relação ao julgamento do Mandado de Injunção – MI nº 6982, ajuizado pela entidade, que busca a regulamentação da Lei que criou o Regime de Previdência Complementar para o servidor público.


O julgamento da Corte, realizado virtualmente, no dia 30 de abril, inadmitiu a ação com  fundamento na regulamentação da matéria pela Lei 12.618/2012, a qual criou o benefício especial mas, ainda assim, remanesceram várias omissões, as qual vinha sendo preenchidas pelo Ministério do Planejamento e pelo CNJ de forma distinta.


O MI nº 6982, ingressado pelo Sindicato Nacional junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, estabelece que sejam definidas a metodologia e sua natureza jurídica, garantindo, assim, aos servidores públicos e ao processo administrativo a maior segurança jurídica e social.


De acordo com os advogados do escritório Cherulli Advocacia, a omissão parcial é justificativa para a impetração do Mandado de Injunção, ação cujo objetivo é garantir o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, como no caso é a garantia da opção à migração ao Regime de Previdência Complementar – RPC, direito constitucional previsto no § 16 do art. 40. Assim dispõe o art. 2º da Lei 13.300/2016:


Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 


Para o SINAIT, ao se tratar de direito previdenciário, é fundamental que haja segurança jurídica para a opção e concessão do benefício especial.​

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