Covid-19: Senado aprova auxílio a estados, municípios e DF, mas remuneração de servidores ficará congelada até 2021


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/05/2020



Por Dâmares Vaz


Em sessão remota, o Senado Federal aprovou neste sábado, 2 de maio, compensação da União, no valor de R$ 60 bilhões, a estados, municípios e Distrito Federal pela perda de arrecadação provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto avalizado estabelece ainda, como contrapartida, o congelamento das remunerações de servidores públicos municipais, estaduais, distritais e federais até 31 de dezembro de 2021, ressalvados profissionais da saúde e da segurança pública diretamente envolvidos no combate à Covid-19.


Por outro lado, emenda acatada permitiu a manutenção das progressões e promoções para os ocupantes dos cargos estruturados em carreiras, entre eles os Auditores-Fiscais do Trabalho. A preservação desse direito foi fruto da mobilização dos servidores públicos, com intenso esforço do SINAIT e do Fórum das Carreiras de Estado – Fonacate para convencer senadores da importância do tema.


O auxílio – Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 – foi aprovado sob a forma de um substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar – PLP 39/2020 (do senador Antonio Anastasia – PSD/MG), com relatoria do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), que propôs o congelamento das remunerações. O PLP 39 tramitava apensado ao PLP 149/2019 (do Executivo), já votado na Câmara dos Deputados, mas que por decisão do Senado acabou arquivado.


Dessa forma, o Senado figura como autor do PLP 39, tendo a palavra final. Se a proposta sofrer alterações na Câmara, para onde segue, terá que retornar ao Senado para nova deliberação, antes da sanção do presidente da República.


Durante a votação, entendimento dos líderes partidários resultou na retirada de todos os destaques pelas bancadas. Pelo acordo, Alcolumbre incorporou ao texto diversos pleitos, entre eles parte do destaque da Rede, com a inclusão da expressão “exclusivamente” no dispositivo referente à contagem de tempo – inciso IX, art. 8º do substitutivo. Assim, a suspensão dessa contagem afeta, restritamente, a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, sem prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.


O relator admitiu também o pleito do destaque do DEM, tratando do saldo financeiro não comprometido dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública – inciso IV, § 1º, art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, conforme redação do art. 7º do substitutivo.


Em conjunto com o Fonacate, o SINAIT articulou a apresentação de outras emendas para enfrentar os ataques aos servidores públicos contidos na proposta, mas que não foram aceitas por Alcolumbre. Os dispositivos visavam, por exemplo, diminuir para 12 meses o tempo de vigência da proibição de aumento e garantir ao menos a reposição inflacionária dos salários, direito constitucionalmente assegurado.


Apesar de o Senado ter corrigido o equívoco da proibição às progressões e promoções, ficou claro que a escolha da Casa foi por permitir que o peso de escolhas feitas pelo governo e pelo próprio Congresso Nacional caia sobre os servidores públicos mais uma vez, analisa Carlos Silva, presidente do Sindicato. Ele registra ainda que mais de 70% do funcionalismo público brasileiro ganham até três salários mínimos e serão bastante impactados pela falta de reposição inflacionária.


“Não vimos propostas de taxação de grandes fortunas e nada sobre os lucros bilionários dos bancos. O Senado perdeu a oportunidade de reconhecer a importância dos servidores públicos para o País, notadamente no enfrentamento da pandemia. Seguiremos com a nossa luta para a Câmara dos Deputados, para sensibilizar os deputados com argumentos técnicos e fáticos sobre nossa importância”, afirma.


O SINAIT e o Fonacate registram o agradecimento aos senadores Lucas Barreto (PSD/AP) e Weverton (PDT/MA), que assinaram as emendas encampadas pelas entidades.


Auxílio


Com o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, a União repassará R$ 60 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios em quatro parcelas mensais e iguais, durante o exercício de 2020. Desse montante, R$ 10 bi deverão ser aplicados pelos poderes executivos locais em ações de saúde e assistência social no enfrentamento à Covid-19.


Além dos repasses, os estados e municípios terão a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões com a renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. No total, o programa soma R$ 125 bi.


Confira aquiaqui e aqui as emendas do senador Lucas Barreto.


Confira aquiaqui e aqui as emendas do senador Weverton.


Assista aqui à sessão do Senado.


Acesse aqui a íntegra do Relatório Final.

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