Este ano o foco é a detenção da pandemia da Covid-19. A proteção adequada dos trabalhadores tem sido reforçada na atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho para conter esta e outras doenças
Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
Neste 28 de abril é celebrado o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Este ano, o tema da Organização Internacional do Trabalho – OIT para a data é “Detenhamos a pandemia: a segurança e saúde no trabalho pode salvar vidas”.
O dia está sendo usado pela OIT e por autoridades e entidades da área trabalhista, como o SINAIT, para aumentar a conscientização sobre adoção de práticas seguras nos locais de trabalho e o papel de serviços de saúde e segurança nas empresas para conter esta e outras doenças.
Conter a pandemia e proteger a mão de obra tem sido o grande desafio de governantes, autoridades, trabalhadores e empregadores. No Brasil, em meio ao cenário de calamidade pública decretado pelo governo federal, a Inspeção do Trabalho foi considerada pelo
Decreto nº 10.292/2020 atividade essencial no combate à pandemia do novo coronavírus.
É com foco na prevenção que os Auditores-Fiscais do Trabalho vêm reforçando suas ações, com o objetivo de proteger os trabalhadores da Covid-19 e assegurar seus empregos em tempos de pandemia.
Para o presidente do SINAIT, Carlos Silva, “o reforço nos protocolos de segurança têm sido uma preocupação recorrente e, mais do que nunca, as ações da fiscalização estão voltadas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, reforçando o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para que eles se protejam e evitem contaminação”.
Mesmo que o momento exija mais sacrifícios de alguns segmentos, como os agentes de saúde, que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus em extensas jornadas, é necessário que os profissionais estejam protegidos. Como também todos os trabalhadores que não podem parar suas atividades, uma vez que a população depende deles para continuar se alimentando, ter coleta de lixo, transporte, produção de alimentos e medicamentos, entre outros serviços essenciais.
Os trabalhadores da área da saúde têm sido os mais impactados pela pandemia. Mesmo com todos os cuidados, a contaminação crescente tem feito parte da rotina desses profissionais. Por isso, a atuação da fiscalização nesta área tem demandado mais reforços nos protocolos de segurança dos hospitais.
Outro segmento bastante afetado tem sido os trabalhadores de frigoríficos, em que o trabalho exaustivo, e a não observação em manter o distanciamento adequado, além do ambiente frio/gelado têm contribuído para a proliferação do vírus.
Atuação virtual e na mídia
A presença dos Auditores-Fiscais no meio digital, para levar informações que contribuam para combater a disseminação da Covid-19, também foi intensificada. Por meio de lives, programas e podcasts eles abordam temas trabalhistas, tiram dúvidas e levam conhecimento para trabalhadores e empregadores, com a finalidade de reduzir os conflitos trabalhistas que podem surgir neste momento delicado.
Em vários estados os Auditores-Fiscais têm concedido entrevistas aos meios de comunicação, como em jornais, rádios e TVs, levando orientações aos trabalhadores e empregadores.
Outros canais de comunicação digital também foram abertos pelos Auditores-Fiscais e pelas Superintendências Regionais do Trabalho para oferecer serviços da área trabalhista e receber denúncias. Tudo para evitar o desnecessário deslocamento dos trabalhadores e o risco de contágio pela doença.
Nexo causal e a Covid-19
A
Medida Provisória nº 927/20, que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, salvo quando comprovada a existência de nexo causal entre a doença e a realização do trabalho. A exceção prevista na MP 927 é o caso do empregador que assumiu o risco de contaminação e agiu de forma negligente com a saúde do empregado.
Para o SINAIT a MP erra ao afastar a possibilidade de que a Covid-19 seja considerada doença ocupacional e traz prejuízos ao trabalhador.
Veja aqui a opinião do SINAIT e de Auditores-Fiscais especialistas da área sobre este assunto.