Desde o dia 18 de março, Auditoria emitiu mais de 2,5 mil notificações recomendatórias com medidas de prevenção e combate à propagação da infecção, voltadas para diversos setores econômicos e diferentes perfis de trabalhadores
Por Dâmares Vaz, com informações da SRT/SE
Edição: Nilza Murari
Os Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe – SRT/SE emitiram, desde o dia 18 de março, mais de 2,5 mil notificações recomendatórias a empresas, para que adotem medidas de prevenção e combate à contaminação dos trabalhadores pela Covid-19.
A Inspeção do Trabalho atua tanto nas atividades econômicas essenciais, assim consideradas pelo Decreto 10.282/2020, do governo federal, bem como nas atividades cujo funcionamento foi autorizado por decretos estaduais e municipais. Assim, foram notificadas empresas do setor de supermercados, da indústria de calçados, de bancos, de comércio de alimentos, da construção civil, do teleatendimento, do comércio de carnes e de abate de animais, a fim de que implementem medidas como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – máscaras, luvas –, a restrição no acesso ao local de trabalho e o distanciamento entre empregados. As 75 Prefeituras do estado também receberam notificações para que impeçam o trabalho de crianças e adolescentes nas feiras livres.
Além disso, mais de 200 notificações recomendatórias foram enviadas a síndicos e a administradoras de condomínios residenciais, tendo como alvo também os condôminos. O objetivo é esclarecer os empregadores domésticos sobre como proceder para que seus empregados recebam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, caso celebrem acordos de suspensão de contrato ou de redução proporcional de jornada e salário. Nesse sentido, é importante que síndicos, contadores e administradores façam ampla divulgação das orientações repassadas.
Novas ações fiscais estão programadas. As empresas que mantêm trabalhadores com idade inferior a 18 anos, aprendizes ou não, serão notificadas para afastarem aqueles trabalhadores das atividades presenciais, tendo em vista o princípio constitucional da proteção integral. São mais de 340 empregadores nessa situação em todo o estado, que empregam em torno de 800 adolescentes.
Dando seguimento à verificação do cumprimento das Medidas Provisórias nº 927 e nº 936, ambas de 2020, os Auditores-Fiscais do Trabalho agirão para identificar irregularidades nos acordos de redução de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho para a percepção do benefício emergencial. Além dessas ações, as denúncias de situações urgentes – como as de atraso salarial e as relacionadas à exposição à Covid-19 – têm sido objeto de atenção da Fiscalização do Trabalho.
Canal para denúncias e orientações
A Auditoria-Fiscal do Trabalho mantém um plantão remoto para receber denúncias e orientar empresas e sociedade em geral, especialmente sobre as regras aplicáveis aos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública e sobre as medidas de prevenção ao novo coronavírus.
O plantão funciona de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas. Os telefones são: (79) 98810-7686/3198-3265 e o (79) 98804-7913/3198-3278. Dúvidas e denúncias também podem ser encaminhadas pelo e-mail: [email protected].
O SINAIT observa que os Auditores-Fiscais do Trabalho exercem atividade essencial no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Por suas atribuições inerentes ao cargo, são os agentes públicos que garantem o cumprimento das diretrizes estabelecidas para a proteção dos trabalhadores, dos profissionais de saúde e de toda a sociedade nos ambientes de trabalho. Porém, é importante ressaltar que eles também devem estar protegidos no exercício das atividades de fiscalização. Neste sentido, preocupações foram levadas pelo Sindicato e sua Comissão Técnica – Covid-19 /SINAIT à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, em relação às orientações e medidas que devem ser tomadas para a proteção de todos os Auditores-Fiscais que atuam em fiscalizações diretas, presenciais. De acordo com a Comissão, essa proteção não compreende somente o fornecimento de EPIs. É necessário providenciar o treinamento e a reorganização das sistemáticas de trabalho.