Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
A Justiça Federal no Distrito Federal determinou que os bancos suspendam a cobrança das parcelas de empréstimos consignados a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.
A decisão, em caráter de tutela de urgência, foi proferida no dia 20 de abril pelo juiz Renato Coelho Borelli, no âmbito de ação popular ajuizada por Márcio Mello Casado contra a União, o Banco Central do Brasil e seu presidente, Roberto de Oliveira Campos Neto.
De acordo com a sentença, a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados a aposentados “é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”.
O juiz também determina às instituições financeiras a adoção de medidas que assegurem que o valor de R$ 1,2 trilhão liberado pelo Banco Central chegue às pessoas atingidas pela pandemia, por meio da concessão de crédito pelos bancos. Isso porque, apesar de o Banco Central ter possibilitado o aumento da liquidez das instituições do Sistema Financeiro Nacional – SFN, por meio das Resoluções Bacen 4.782 e 4.783, ambas de 16 de março de 2020, o número e volume de empréstimos às empresas e pessoas físicas não tiveram incremento. Ou seja, o dinheiro não está chegando a quem precisa.
“Não há dúvidas que a omissão do Governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criou um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver. E, quando falamos em ‘fortes’, falamos das próprias instituições financeiras, com total liquidez e com praticamente zero de repasse aos empreendedores. A concessão de contrapartida emergencial é medida que se faz imperativa”, ressalta o magistrado na sentença.
O que saber sobre a suspensão dos consignados
Os Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e pensionistas podem se beneficiar da suspensão da cobrança dos empréstimos consignados. Os interessados devem procurar o seu banco – preferencialmente pelos canais não presenciais disponíveis, como aplicativo, site, telefone, e-mail – para obter as informações completas e solicitar a pausa. A medida vale para as instituições Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander.
Importa ressaltar que essa suspensão não é automática, dependendo do pedido de cada Auditor diretamente ao seu banco, e apenas àqueles que figuram na decisão judicial. O Sindicato registra ainda que não é responsável pela negociação da pausa na cobrança com os bancos, sob nenhuma hipótese.
Até agora, o benefício aplica-se somente aos aposentados, mas há demanda do movimento sindical, e do SINAIT, para que a alternativa seja estendida a todos, inclusive aos servidores da ativa.
Nesse sentido, o Sindicato solicitou à Federação Brasileira de Bancos – Febraban a suspensão dos compromissos bancários, neste período de pandemia da Covid-19, assumidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, com remanejamento das próximas três a seis parcelas de empréstimos consignados para o final dos respectivos contratos. A reivindicação é que a Febraban atenda ao pedido no fechamento das folhas relativas ao mês de abril.
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