Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
Os Auditores-Fiscais do Trabalho agora podem tomar um fôlego! Com a revogação da Medida Provisória –
MP 905/2019 alguns ataques à categoria ficaram pausados, mas não se sabe até quando.
A dupla visita aos estabelecimentos empresariais, modalidade de fiscalização utilizada como exceção pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, teria se tornado regra caso a MP fosse aprovada. Mesmo tendo sido revogada no dia 20 de abril, a Fiscalização do Trabalho continua em estado de alerta sobre esta e outras demandas que estavam no texto da MP, pois o governo declarou que pretende reeditar trechos da matéria que criava o Contrato Verde e Amarelo.
A exigência de dupla visita por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho para expedição de autos de infração, atualmente, conforme estabelece a CLT, ocorre em três situações: quando houver descumprimento da lei; for a primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo ; ou ainda se a empresa contar com no máximo 10 trabalhadores.
Na regra em vigor, os estabelecimentos que se encaixam nesses critérios só podem ser autuadas após uma segunda visita dos Auditores-Fiscais, tendo a primeira o caráter de alertar em relação às irregularidades ali encontradas.
O que a MP propunha
Pela proposta da MP 905/2019 a dupla visita a uma empresa passaria a ser regra, e não exceção. Os autos de infração aplicados poderiam ser anulados caso não houvesse a dupla visita. A autuação dos itens irregulares em Segurança e Saúde do Trabalho – SST que fossem considerados leves e médios seria proibida. Para cada item em que constatasse irregularidade trabalhista seria obrigatória a dupla visita.
Seria criada, ainda, a visita técnica de instrução, previamente agendada. Uma clara interferência na atuação técnica do Auditor-Fiscal do Trabalho.
Dessa forma, as regras elencadas aplicariam-se a mais de 90% das empresas formais no Brasil. Isso porque, segundo a RAIS, base de dados mais segura para analisar o mundo do trabalho, a maioria das empresas no Brasil, independente do seu enquadramento como micro ou pequena empresa, tem menos de 10 empregados.
Para o presidente do SINAIT, Carlos Silva, a dupla visita é uma exceção, existe para tratar situações excepcionais. “Se você estender este conceito, 96% das empresas se enquadrariam neste critério, favorecendo a prática das irregularidades trabalhistas. Além disso, todas as grandes empresas deste país também gozariam do critério da dupla visita, igualmente a pequenos estabelecimentos comerciais. Essa situação é grave e prejudicial para os trabalhadores e empresários. Viveríamos num ambiente de concorrência desleal”, avaliou.
“O que é exceção não pode virar regra. Se isso ocorrer, o Auditor-Fiscal será impedido de autuar, transformando-se num fomento ao descumprimento da norma, já que, ao ser fiscalizado, e não estiver cumprindo as regras, o empregador será apenas orientado”, ressalta o presidente.
Na prática, a dupla visita como regra passaria a ser um óbice à autuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, diante da maioria das irregularidades trabalhistas constatadas, e deixaria o trabalhador cada vez mais desprotegido.